A Justiça Federal
em Ilhéus determinou que o Banco do Brasil proíba os chamados “saques na
boca do caixa”, aqueles não feitos diretamente nos caixas eletrônicos,
com verbas de repasses federais para fins específicos. O banco deve
ainda, em um prazo de 15 dias a partir da data da decisão, proibir a
transferência de valores para outras contas públicas dos municípios
abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.
De acordo com a
determinação, o Banco do Brasil precisa assegurar, ainda, que os
repasses federais sejam mantidos em suas contas específicas e retirados,
exclusivamente, mediante créditos nas contas dos
fornecedores/prestadores destinatários dos valores. Os nomes, conta
bancária e CPF/CNPJ devem ser identificados pela empresa, inclusive nos
extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no
prazo de 30 dias, transferências com destino desconhecido ou quaisquer
movimentações com indicações genéricas, como “pagamentos a fornecedores”
e “pagamentos diversos”.
A decisão, do
último dia 11 de novembro, acatou a pedido liminar feito pelo Ministério
Público Federal (MPF) em Ilhéus, de autoria do procurador Tiago Modesto
Rabelo. Segundo Rabelo, as transferências ocorrem, geralmente, para
aplicação em ações e programas de destinação vinculada, a exemplo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos
convênios federais e dos programas do FNDE.
De acordo com ele,
atos fraudulentos de prefeitos são facilitados por saques “na boca do
caixa” e transferências ilícitas para contas do município ou de
destinatários não identificados. A Justiça Federal fixou, ainda, multa
no valor de R$ 30 mil para cada descumprimento da liminar –por qualquer
das partes – e de R$ 1 mil para cada dia de atraso nos prazos fixados.
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