Resultado de imagem para bb de Ilhéus-ba
A Justiça Federal em Ilhéus determinou que o Banco do Brasil proíba os chamados “saques na boca do caixa”, aqueles não feitos diretamente nos caixas eletrônicos, com verbas de repasses federais para fins específicos. O banco deve ainda, em um prazo de 15 dias a partir da data da decisão, proibir a transferência de valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.
De acordo com a determinação, o Banco do Brasil precisa assegurar, ainda, que os repasses federais sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores. Os nomes, conta bancária e CPF/CNPJ devem ser identificados pela empresa, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destino desconhecido ou quaisquer movimentações com indicações genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.
A decisão, do último dia 11 de novembro, acatou a pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, de autoria do procurador Tiago Modesto Rabelo. Segundo Rabelo, as transferências ocorrem, geralmente, para aplicação em ações e programas de destinação vinculada, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos convênios federais e dos programas do FNDE.
De acordo com ele, atos fraudulentos de prefeitos são facilitados por saques “na boca do caixa” e transferências ilícitas para contas do município ou de destinatários não identificados. A Justiça Federal fixou, ainda, multa no valor de R$ 30 mil para cada descumprimento da liminar –por qualquer das partes – e de R$ 1 mil para cada dia de atraso nos prazos fixados.