Acaba de estourar como uma verdadeira “bomba”,
particularmente no mundo jurídico, a
notícia de que cerca de uma centena de
advogados criminalistas contratados para defender seus constituintes acusados na Operação Lava Jato teriam
recebido honorários advocatícios
milionários ,pagos por diversas
empreiteiras enroladas criminalmente nesse episódio. Dita informação foi publicada
em primeira mão no site DIÁRIO DO PODER, do Colunista Cláudio Humberto,
reproduzida em diversos outros blogs. Ditas informações esclarecem que esses
honorários poderiam ter chegado à quase um “bilhão” de
reais, entre o que já teria e seria
ainda pago.
Cogitar-se-ia, ademais ,em dar início a uma investigação criminal, com quebra de sigilo e
rastreamento do dinheiro pago , para chegar-se à origem eventualmente ilícita
desses honorários advocatícios. A informação prossegue dando conta que a
investigação da origem dos pagamentos aos mais caros criminalistas do País deveria
ser cuidadosa, para não ofender a lei
,que concede prerrogativas especiais aos
advogados, nem ocasionar melindres
à Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas há que se
considerar que o dinheiro é ,sempre foi,
e continuará sendo por tempo
indeterminado uma grande “atração”, ao lado de outras que também se fazem
presentes, hierarquizadas conforme a tábua de valores individuais de cada um.
Mas dentre todas as espécies de valores, exceto aqueles absolutamente
necessários à manutenção da própria vida, ou seja, os valores vitais,sem dúvida
desponta num primeiro plano o “dinheiro”, que é um valor econômico de utilidade
,talvez o maior deles ,que tem o poder
de abrir as portas para uma infinidade de outros valores, ”comprando-os” à medida que
vão surgindo.
E sem dúvida deve ser muito difícil a imunidade à tantas “tentações”,
que o mundo disponibiliza ,mas que nem todos têm condições de desfrutá-las.
Essa característica se incorporou ao ser humano gradativamente, acompanhando a
marcha da “evolução” (ou involução ?), desde os primeiros tempos. E na
“evolução” humana houve um dado momento em que a pessoa passou a exigir progressivamente
mais do que os valores absolutamente necessários à própria sobrevivência, diferenciando-se
dos outros animais,que permaneceram como
sempre foram, completamente alheios aos novos valores que iam surgindo na
concepção humana. Alguém já viu algum animal (dito) irracional ir atrás do
dinheiro? E nessa busca incessante, nem sempre a conduta humana trilha obom caminho da ética e da moral, que não poucas
vezes são deixados à margem.
É bem verdade que os princípios constitucionais que tratam dos direitos individuais consagram a presunção da inocência, até prova
em contrário, bem como o direito que tem o cidadão à plena defesa das acusações
de ilícitos dos quais eventualmente
possa se tornar acusado.
Mas se de fato proceder
essa versão de que um grupo de advogados
teria recebido honorários “milionários” por serviços profissionais prestados a
pessoas “enroladas” na Lava Jato - o que
particularmente não acredito, nem posso conceber - e que ditos honorários
teriam sido pagos por empreiteiras
também “enroladas” na mesma operação
,sem dúvida impor-se-ia uma investigação profunda nessa situação, a bem da
verdade. Só um tolo ou quem possa ter a
consciência comprometida com essa situação não enxerga que efetivamente seriam fortes os indícios de que ditos honorários poderiam ser
oriundos de dinheiro sujo, ou seja, da corrupção alvo de
investigação na Lava Jato, e que teve força para quase “quebrar” inclusive a
poderosa Petrobrás
Ora, se de fato tiver procedência essa suspeita ventilada a partir de informações possuídas
pelo Ministério
Público Federal - o que, repito, não acredito - essa montanha de
dinheiro recebida a título de honorários advocatícios poderia configurar
certamente CRIME DE RECEPTAÇÃO.
Receptaçãodolosa ou culposa ,uma vez que os “honorários” teriam origem em
dinheiro sujo ,fruto de corrupção em operações das empreiteiras com empresas da Administração Pública ,e que uma parte
estaria agora sendo destacada
para pagar honorários para conceituados e caros escritórios de advocacia para defesa dos seus parceiros, enleados na Lava Jato, certamente em reconhecimento e
agradecimento pelos “competentes” e “bons” serviços prestados nessa
“aproximação”.
E se porventura fosse deflagrada nova operação da Polícia ou Ministério Público Federal para investigar
essa situação dos “honorários advocatícios”,e uma vez confirmado que de fato
tudo isso tenha ocorrido, o que se poderia esperar da Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB,frente a essa situação ?
Impõe-se preliminarmente dar uma olhada sobre o teor do artigo do Código Penal
que define o crime de RECEPTAÇÃO:
“CP-art.150: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito
próprio ou alheio,coisa que sabe ser produto de crime,ou influir que
terceiros,de boa fé,a adquirir,receber ou ocultar” – Pena: reclusão de um a
quatro anos e multa”.
A questão toda se resumiria em saber se seria razoável, ou
não, supor que os beneficiários dos honorários não soubessem da origem ilícita
da “montanha” de dinheiro de onde teria sido destacada aparcela relativa aos honorários que teriam recebido da respectiva empreiteira, para fins de enquadramento, ou
não ,no artigo 150 do Código Penal.
Frente a essa situação, caso procedentes as suspeitas do MPF
,como ficaria a OAB frente às disposições
da Resolução Nº 02/2015,da OAB,que “Aprova
o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”?
Na verdade não se encontra no Código de Ética da OAB (Resolução OAB Nº
02/2015), que é extremamente rigoroso com a conduta ética dos advogados ,mesmo
que folheado de “cabo a rabo”, nenhuma linha ou palavra que possa dar suporte ou justificativa ética à conduta dos
advogados em questão, se eventualmente procedentes as suspeitas do MPF.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado/OAB/RS 5.348
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