MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 3 de dezembro de 2016

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU CRIMES DE RECEPTAÇÃO NA LAVA JATO?




Acaba de estourar como uma verdadeira “bomba”, particularmente no  mundo jurídico, a notícia de  que cerca de uma centena de advogados criminalistas contratados para defender seus constituintes  acusados na Operação Lava Jato teriam recebido  honorários advocatícios milionários ,pagos  por diversas empreiteiras enroladas criminalmente nesse episódio. Dita informação foi publicada em primeira mão no site DIÁRIO DO PODER, do Colunista Cláudio Humberto, reproduzida em diversos outros blogs. Ditas informações esclarecem que esses honorários poderiam ter chegado à quase um “bilhão” de reais, entre o que já teria  e seria ainda  pago.
Cogitar-se-ia, ademais ,em dar  início a uma  investigação criminal, com quebra de sigilo e rastreamento do dinheiro pago , para chegar-se à origem eventualmente ilícita desses honorários advocatícios. A informação prossegue dando conta que a investigação da origem dos pagamentos aos mais caros criminalistas do País deveria  ser cuidadosa, para não ofender a lei ,que concede prerrogativas especiais  aos advogados, nem  ocasionar melindres à  Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas há  que se considerar que  o dinheiro é ,sempre foi, e continuará sendo  por tempo indeterminado uma grande “atração”, ao lado de outras que também se fazem presentes, hierarquizadas conforme a tábua de valores individuais de cada um. Mas dentre todas as espécies de valores, exceto aqueles absolutamente necessários à manutenção da própria vida, ou seja, os valores vitais,sem dúvida desponta num primeiro plano o “dinheiro”, que é um valor econômico de utilidade ,talvez o maior deles ,que tem o  poder de abrir as portas para uma infinidade  de outros valores, ”comprando-os” à medida que vão surgindo.
E sem dúvida deve ser muito difícil a imunidade à tantas “tentações”, que o mundo disponibiliza ,mas que nem todos têm condições de desfrutá-las. Essa característica se incorporou ao ser humano gradativamente, acompanhando a marcha da “evolução” (ou involução ?), desde os primeiros tempos. E na “evolução” humana houve um dado momento em que a pessoa passou a exigir progressivamente mais do que os valores absolutamente necessários à própria sobrevivência, diferenciando-se dos  outros animais,que permaneceram como sempre foram, completamente alheios aos novos valores que iam surgindo na concepção humana. Alguém já viu algum animal (dito) irracional ir atrás do dinheiro? E nessa busca incessante, nem sempre a conduta humana trilha obom  caminho da ética e da moral, que não poucas vezes são deixados à margem.
É bem verdade que os princípios constitucionais que tratam dos  direitos individuais  consagram a presunção da inocência, até prova em contrário, bem como o direito que tem o cidadão à plena defesa das acusações de ilícitos dos quais eventualmente  possa se tornar  acusado.
Mas se  de fato proceder essa versão de que um  grupo de advogados teria recebido honorários “milionários” por serviços profissionais prestados a pessoas “enroladas” na  Lava Jato - o que particularmente não acredito, nem posso conceber - e que ditos honorários teriam sido pagos  por empreiteiras também  “enroladas” na mesma operação ,sem dúvida impor-se-ia uma investigação profunda nessa situação, a bem da verdade. Só um tolo ou quem  possa ter a consciência comprometida com essa situação  não enxerga que efetivamente  seriam fortes os indícios  de que ditos honorários poderiam ser oriundos  de dinheiro  sujo, ou seja, da corrupção alvo de investigação na Lava Jato, e que teve força para quase “quebrar” inclusive a poderosa Petrobrás
Ora, se de fato tiver procedência essa suspeita  ventilada a partir de informações possuídas pelo   Ministério  Público Federal - o que, repito, não acredito - essa montanha de dinheiro recebida a título de honorários advocatícios poderia configurar certamente  CRIME DE RECEPTAÇÃO. Receptaçãodolosa ou culposa ,uma vez que os “honorários” teriam origem em dinheiro sujo ,fruto de corrupção em operações das empreiteiras  com empresas da Administração Pública ,e que  uma parte  estaria agora  sendo destacada para pagar honorários para conceituados e caros  escritórios de advocacia para defesa dos  seus parceiros, enleados na  Lava Jato, certamente em reconhecimento e agradecimento pelos “competentes” e “bons” serviços prestados nessa “aproximação”.
E se porventura  fosse  deflagrada nova operação da Polícia  ou Ministério Público Federal para investigar essa situação dos “honorários advocatícios”,e uma vez confirmado que de fato tudo isso tenha ocorrido, o que se poderia esperar da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB,frente a essa situação ?
Impõe-se preliminarmente dar uma  olhada sobre o teor do artigo do Código Penal que define  o crime de RECEPTAÇÃO: “CP-art.150: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio,coisa que sabe ser produto de crime,ou influir que terceiros,de boa fé,a adquirir,receber ou ocultar” – Pena: reclusão de um a quatro anos e multa”.
A questão toda se resumiria em saber se seria razoável, ou não, supor que os beneficiários dos honorários não soubessem da origem ilícita da “montanha” de dinheiro de onde teria sido destacada aparcela  relativa aos honorários  que teriam recebido da respectiva  empreiteira, para fins de enquadramento, ou não ,no artigo 150 do Código Penal.
Frente a essa situação, caso procedentes as suspeitas do MPF ,como  ficaria a OAB frente às disposições da Resolução Nº 02/2015,da OAB,que  “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”?
Na verdade não se encontra no  Código de Ética da OAB (Resolução OAB Nº 02/2015), que é extremamente rigoroso com a conduta ética dos advogados ,mesmo que folheado de “cabo a rabo”, nenhuma linha ou palavra que possa dar  suporte ou justificativa ética à conduta dos advogados em questão, se  eventualmente  procedentes as suspeitas do MPF.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado/OAB/RS 5.348

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