MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 18 de outubro de 2016

TSE pode julgar conduta de Temer separada da de Dilma


O ministro do STF Luiz Fux, vice-presidente do TSE, declarou em entrevista ao G1 e ao O Globo que o julgamento das condutas de campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual presidente Michel Temer pode ser feito de forma separada, dentro das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer. O TSE ainda tem que julgar ações movidas pelo PSDB, que aponta abuso de poder político e econômico da chapa eleita em 2014, e benefícios de dinheiro que supostamente teria sido desviado da Petrobras para a campanha. A ação pode deixar a ex-presidente Dilma inelegível e causar impactos não esclarecidos ao presidente Michel Temer. O TSE tem adotado o entendimento em julgamentos de contas de campanha de prefeitos que o vice também deve ter a candidatura cassada se foi beneficiado por irregularidades. A defesa de Michel Temer tinha solicitado a análise do caso dele em separado, alegando que as prestações de contas teriam sido distintas. "Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas", disse o ministro Fux, questionado sobre a possibilidade de separação de julgamento. De acordo com ele, contudo, o julgamento do caso deve ocorrer apenas em 2017. O ministro Luiz Fux também disse que o Supremo pode rever o "fatiamento" do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, que manteve a habilitação a cargos públicos mesmo com a perda do cargo. Para o ministro, a decisão política do impeachment é "irreversível", mas é possível um entendimento de que não se poderia ter dividido a decisão. "O Supremo anularia a parte oficiosa. Diria que [a inabilitação] é consequência da Constituição. Essa deferência ao Legislativo não autoriza ele [Senado] a cometer inconstitucionalidade no julgamento do impeachment. Para declarar o impeachment, o Senado é autoridade plena e já o fez. A declaração do impeachment é irreversível. Não pode mexer nessa parte. Mas a parte remanescente inconstitucional é passível de verificação pelo STF", ressaltou o ministro. (JB)

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