O ministro do STF Luiz Fux, vice-presidente do TSE, declarou em
entrevista ao G1 e ao O Globo que o julgamento das condutas de campanha
da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual presidente Michel Temer pode
ser feito de forma separada, dentro das ações que pedem a cassação da
chapa Dilma-Temer. O TSE ainda tem que julgar ações movidas pelo PSDB,
que aponta abuso de poder político e econômico da chapa eleita em 2014, e
benefícios de dinheiro que supostamente teria sido desviado da
Petrobras para a campanha. A ação pode deixar a ex-presidente Dilma
inelegível e causar impactos não esclarecidos ao presidente Michel
Temer. O TSE tem adotado o entendimento em julgamentos de contas de
campanha de prefeitos que o vice também deve ter a candidatura cassada
se foi beneficiado por irregularidades. A defesa de Michel Temer tinha
solicitado a análise do caso dele em separado, alegando que as
prestações de contas teriam sido distintas. "Tendo em vista preceito
constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho
que não é irrazoável separar as contas prestadas", disse o ministro Fux,
questionado sobre a possibilidade de separação de julgamento. De acordo
com ele, contudo, o julgamento do caso deve ocorrer apenas em 2017. O
ministro Luiz Fux também disse que o Supremo pode rever o "fatiamento"
do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, que manteve a
habilitação a cargos públicos mesmo com a perda do cargo. Para o
ministro, a decisão política do impeachment é "irreversível", mas é
possível um entendimento de que não se poderia ter dividido a decisão.
"O Supremo anularia a parte oficiosa. Diria que [a inabilitação] é
consequência da Constituição. Essa deferência ao Legislativo não
autoriza ele [Senado] a cometer inconstitucionalidade no julgamento do
impeachment. Para declarar o impeachment, o Senado é autoridade plena e
já o fez. A declaração do impeachment é irreversível. Não pode mexer
nessa parte. Mas a parte remanescente inconstitucional é passível de
verificação pelo STF", ressaltou o ministro. (JB)
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