18 de outubro de 2016
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/10), concedeu
provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Porto
Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, mas manteve a decisão pela rejeição das
contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José
Alfredo Dias, revogou a determinação de formulação ao Ministério Público
Estadual contra a gestora e reduziu a primeira multa imposta para R$20.000,00,
mas manteve a segunda no valor de R$28.860,97, pela não redução dos gastos com
pessoal. Também foi reduzida a determinação de ressarcimento ao erário, com
recursos pessoais, para a quantia de R$1.130,47, referente a ausência do
original do processo de pagamento.
Mesmo com os novos documentos apresentados, a despesa total com pessoal promovida pela Prefeitura manteve-se em índice muito superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os gastos alcançaram o montante de R$167.932.577,10, representando 67,47% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido é de 54%.
Mesmo com os novos documentos apresentados, a despesa total com pessoal promovida pela Prefeitura manteve-se em índice muito superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os gastos alcançaram o montante de R$167.932.577,10, representando 67,47% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido é de 54%.
Assessoria
de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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