MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Cunha: prisão é 'absurda' e 'sem nenhuma motivação'



Por Redação Bocão News
 
 
O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na manhã dessa quarta-feira (19), afirmou por meio de nota a decisão do juiz federal Sérgio Moro é "absurda" e "sem nenhuma motivação".
 
Cunha afirmou também que os advogados "tomarão as medidas cabíveis" para reverter a decisão. Segundo ele, Moro teria usado fundamentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
 
"Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", diz a nota.
 
O advogado do ex-deputado, Ticiano Figueiredo, afirmou que não houve nenhum fato novo que justifique a prisão desde que o processo foi encaminhado do Supremo para a Justiça Federal do Paraná.
 
O advogado questionou ainda o fato do STF passar quatro meses com o pedido de prisão, não prender Cunha e "surpreendentemente" Moro fazer em uma semana. "Não tem nada novo, nenhum fato novo. O único fato novo é a perda do foro por prerrogativa. O Supremo Tribunal Federal, que é a corte suprema do país, passou quatro meses com pedido na mão e não decretou a prisão dele. E, surpreendentemente, o juiz Sérgio Moro, passa uma semana e decreta. Nada justifica, nenhum fato novo, nada justificaria essa decretação a não ser esses novos tempos que estamos vivendo no direito penal, da prisão obrigatória", declarou o advogado.
 
Confira nota na integra:
 
Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
 
A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

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