Por Redação Bocão News
O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na manhã dessa
quarta-feira (19), afirmou por meio de nota a decisão do juiz federal
Sérgio Moro é "absurda" e "sem nenhuma motivação".
Cunha afirmou também que os advogados "tomarão as medidas cabíveis"
para reverter a decisão. Segundo ele, Moro teria usado fundamentos de
uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
"Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se
dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal
Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão
preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de
prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como fatos
atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não
sendo ele juiz competente para deliberar", diz a nota.
O advogado do ex-deputado, Ticiano Figueiredo, afirmou que não houve
nenhum fato novo que justifique a prisão desde que o processo foi
encaminhado do Supremo para a Justiça Federal do Paraná.
O advogado questionou ainda o fato do STF passar quatro meses com o
pedido de prisão, não prender Cunha e "surpreendentemente" Moro fazer em
uma semana. "Não tem nada novo, nenhum fato novo. O único fato novo é a
perda do foro por prerrogativa. O Supremo Tribunal Federal, que é a
corte suprema do país, passou quatro meses com pedido na mão e não
decretou a prisão dele. E, surpreendentemente, o juiz Sérgio Moro, passa
uma semana e decreta. Nada justifica, nenhum fato novo, nada
justificaria essa decretação a não ser esses novos tempos que estamos
vivendo no direito penal, da prisão obrigatória", declarou o advogado.
Confira nota na integra:
Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e
utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo
Tribunal Federal.
A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão
preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de
prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos
atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não
sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.
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