Por Luiza Belloni Veronesi
Segundo a ex-funcionária da empresa, o “Programa de Gestação” excluía do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma profissional estivesse “elegível” para engravidar, a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. O programa, enviado por e-mail para todas as funcionárias, ainda orientava a funcionária "elegível" comunicar a empresa com antecedência de seis meses.
A empresa, em depoimento, argumentou que sempre proporcionou às empregadas plenas condições de trabalho, “em ambiente confortável e seguro.”
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