Renato Alban
A TARDEDiferentemente da partilha da rede de internet sem fio com vizinhos, ato que o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) considerou legal, no mês passado; a revenda do sinal é ilícito penal. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o fornecimento de internet com intenção de lucro sem a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia é punido com prisão de dois anos e multa de R$ 10 mil.
O fornecimento de wi-fi constitui também ilícito administrativo; portanto, o autor do crime também recebe punição da Anatel. Na maioria das vezes, é uma multa, mas o valor só é definido no processo administrativo.
Se a revenda é proibida, o assinante pode ratear a mensalidade da conexão com os outros condôminos. A Anatel orienta que os usuários formalizem o compartilhamento em contrato. Outra opção para os que querem dividir uma rede no prédio é assinar uma conexão para o condomínio.
A coordenadora de marketing da administradora de condomínio Logoserv, Aline Moreno, conta que essa prática ainda é rara em Salvador. "As pessoas não gostam porque é um custo a mais para o condomínio. Outro problema é que, se o modem estiver na portaria, por exemplo, a velocidade da conexão vai ser melhor nos primeiros andares do que nos últimos, o que é injusto".
Nenhum comentário:
Postar um comentário