MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Perícia comprova: rato na Coca Cola foi armação



Baseada nos laudos, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou ontem improcedente a ação movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil, por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante. Cabe recurso. Os laudos foram feitos pelo Instituto de Criminalística e pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). No primeiro, peritos do IC foram nas duas fábricas da Spal onde poderiam ter sido fabricadas as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo). E a conclusão foi que seria impossível um pedaço de roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante durante o processo de fabricação. “Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada. Os expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”, diz a súmula da ação. (Folha)

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