Baseada nos laudos, a juíza Laura de Mattos
Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou ontem improcedente a ação movida por
Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil,
por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do
refrigerante. Cabe recurso. Os laudos foram feitos pelo Instituto de
Criminalística e pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). No primeiro,
peritos do IC foram nas duas fábricas da Spal onde poderiam ter sido fabricadas
as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no
interior de São Paulo). E a conclusão foi que seria impossível um pedaço de
roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante durante o processo de
fabricação. “Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no
processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do
refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as
condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de
manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo
observado visualmente na garrafa lacrada. Os expertos afirmaram que a passagem
do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de
segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens
de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”, diz a súmula da
ação. (Folha)
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