Segundo o órgão, José Gomes da Rocha não poderia ter assumido o cargo.
Ele foi condenado por mau uso do dinheiro público, mas recorreu da decisão.
De acordo com o MP-GO, Rocha, que também é ex-prefeito de Itumbiara, no sul de Goiás, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por mau uso do dinheiro público. Ele ainda recorre das decisões.
Para a promotora Villis Marra, autora da ação, a medida foi ilegal. “O que chama a atenção e causa preocupação é que ele não poderia ter sido indicado, eleito e nem se poderia dar posse em uma situação de inelegibilidade. Ainda mais quando ele mesmo sabe que não poderia assumir um cargo público no momento”, destacou.
José Gomes da Rocha recorreu ao STF contra
condenação (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Segundo ela, o MP chegou a recomendar, em julho deste ano, que ele
deixasse o cargo, mas o pedido não foi cumprido. Em resposta ao órgão,
Rocha discordou dos argumentos apresentados e disse que os as
penalidades da condenação só podem ser aplicadas quando não há mais
chances de recursos e que o caso dele ainda é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).condenação (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Apesar da alegação, o MP ressalta que a Lei da Ficha Limpa é clara e prega que, para suspender os direitos políticos, inclusive nomeações a cargos públicos, é necessária apenas a decisão de um órgão colegiado, que é o caso do TRF-1.
Por telefone, o presidente da Saneago disse à reportagem que estava em uma fazenda no interior do estado e que preferia não comentar o assunto.
No documento enviado ao MP, Rocha afirmou que, por determinação do governador Marconi Perillo (PSDB), ele deve ser substituído do cargo ainda neste mês. Já a assessoria de imprensa do governo estadual disse que a única decisão, até agora, é a substituição de funcionários que serão candidatos políticos no próximo ano.
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