MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MILITAR RESPONDE A SEIS PROCESSOS por supostos crimes cometidos durante o REGIME MILITAR.


   O Coronel Brilhante Ustra, militar que foi designado pelo exército brasileiro para trabalhar na repressão aos terroristas de esquerda, atualmente responde a seis processos na justiça. O coronel reclama da distinção que atualmente se faz na “justiça” brasileira, já que vários civis que participaram de seqüestros, assassinatos e outros crimes foram anistiados e até recebem indenizações pagas pelo governo brasileiro.
   Realmente a situação é estranha, há vários ex-militantes de esquerda que confessam publicamente que cometeram crimes, porém os mesmos não são indiciados pela justiça. Para eles a anistia nunca é contestada. Na verdade dizer que participou de ações armadas se tornou um gerador de status. Como exemplo disso citamos Cid Benjamin, que lançou livro (Gracias a La Vida – Memórias de um Militante) na semana passada contando algumas de suas “peripécias” enquanto era um dos líderes da organização de esquerda MR8.
 
    O coronel Ustra diz: “Se a Anistia é para promover o esquecimento, a paz e a concórdia, isto não está ocorrendo no Brasil. Até hoje não vi o Ministério Público denunciar Carlos Eugênio Sarmento da Paz, o Clemente  da ALN, autor confesso de vários crimes e muitos outros na mesma situação. Mas são ávidos em processar os agentes do Estado que combateram os terroristas e evitaram que o Brasil se tornasse uma imensa Cuba.”
O coronel alega que no Brasil há uma “ditadura democrática” que a todo momento tenta modificar a lei de Anistia, principalmente a esquerda marxista, derrotada pelos militares nos anos 60 e 70. Um dos principais patrocinadores desse revisionismo que deseja que a anistia seja revogada para os "agentes de estado" é o governador Tarso Genro, o mesmo ja declarou que aposta que a lei de anistia ainda vai ser mudada.
“Pessoas influentes do governo e a esquerda raivosa, derrotada na luta armada, a todo o custo, querem modificá-la. A Lei de Anistia é uma lei federal e, portanto, gerada no Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para mudar a Lei de Anistia.
“Só o Congresso Nacional pode modificar a Lei de Anistia. Contudo, é importante ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, no parágrafo 4º do artigo 60, estabelece as “cláusulas pétreas” assim chamadas porque compõem o seu núcleo rígido, ou seja, porque estabelecem as limitações materiais ao poder de reforma constitucional do Estado. Dentre essas cláusulas, dá-se destaque àquela que blinda “os direitos e garantias individuais”. Assim, apoiando-se no artigo 5º do Título II da CRFB, destinado exatamente a definir tais direitos e garantias, encontraremos no inciso XXXVI o motivo pelo qual as leis, ao serem aplicadas, devem respeitar três limites: o ato jurídico perfeito; o direito adquirido; e a coisa julgada. Esses limites têm como objetivo cimentar a segurança jurídica na sociedade. Também, é de se trazer a baila o inciso XL do mesmo artigo 5º, cujo texto dispõe que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”

“Portanto nenhum “torturador” ou “terrorista” poderá vir a ser julgado e condenado, mesmo que se revogue a lei da anistia, posto que ela gerou seus efeitos nos três planos que definem a existência de uma norma jurídica: o da validade, da vigência e da eficácia, estando, assim enquadrada nos limites supracitados.  Nova lei criada para atender instintos revanchistas também não poderiam gerar efeitos ex tunc (para traz).”
http://sociedademilitar.com.br - O Coronel Ustra escreve para o site http://averdadesufocada.com

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