MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Juizado pede atenção para emissão de autorizações de viagens, em RR


Para viagens ao exterior, é necessário autorização de ambos os pais.
Meses de novembro, dezembro e janeiro são os mais movimentados.

Natacha Portal Do G1 RR

Modelo de autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça (Foto: Reprodução)Modelo de autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça (Foto: Reprodução)
Com a proximidade das férias de fim de ano, pais que desejam autorizar filhos crianças ou adolescentes a viajarem dentro ou para fora do país precisam atentar às determinações doTribunal de Justiça de Roraima (TJ), para emissão de autorização de viagem.
A Divisão de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista espera um aumento de 50% em relação à quantidade de autorizações para viagens ao exterior emitidas em 2012.
"Não há controle de quantidade em relação às autorizações emitidas para viagem nacional, porque ela pode ser emitida tanto aqui no Juizado quanto no cartório de ofício, onde o responsável leva para autenticar a assinatura", infomou Kennedy Amorim, chefe da Divisão de Proteção.
Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Quando na companhia de irmãos, avós e tios maiores de idade, com apresentação da certidão de nascimento,  a autorização é dispensável. Menores de idade entre 12 e 18 anos incompletos precisam apenas apresentar a carteira de identidade comprovando a idade.
Crianças que são registradas no nome de ambos os pais precisam da autorização dos dois para poder viajar. O pai ou mãe que residir no exterior precisa comprovar a residência para ser emitida a autorização.

"Pode ocorrer do pai [ou mãe] residir em local incerto ou não sabido, mas é preciso comprovar a situação", declarou Kennedy. Viagens de crianças ou adolescentes para o exterior só são autorizadas com a companhia de uma terceira pessoa.
Havendo dificuldade para o pai que mora no exterior mandar a autorização, é necessário, então, dar entrada no suprimento judicial, contando no mínimo 15 dias para ser emitida a autorização.

"Dá-se entrada na documentação para formar o processo, que é enviado para o MP [Ministério Público], retorna com a manifestação do MP e aí sim sai a sentença autorizando a viagem ou não", explicou Amorim.
"Se os pais têm contato e mandam a autorização direto para o que reside com a criança ou adolescente, nem necessita comparecer ao Juizado", alertou Amorim, ressaltando que a anuência do órgão só é necessária em caso de ausência de um dos pais. A validade da autorização acompanha a autenticação da assinatura, sendo válida por até dois anos.
Kennedy enfatizou que os meses de novembro, dezembro e janeiro são os de maior demanda por emissão de autorizações. Há, também, o período de recesso do judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em que o efetivo de funcionários é bastante reduzido.
Os formulários com os pedidos de autorização podem ser retirados no site, nos postos do Juizado no Aeroporto ou na Rodoviária ou na sede do Juizado da Infância e Juventude na avenida Ataíde Teive, 4270 – Asa Branca. Durante o período de recesso forense, os interessados devem procurar a sede do Juizado.

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