Viajante pode pedir indenização na Justiça caso se sinta desrespeitado.
Saiba em que casos é preciso ter atestado para evitar transtornos em voos.
Débora Colker postou uma reclamação em sua
página no Facebook (Foto: Divulgação / Facebook)
O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que os comandantes de voos
comerciais têm o poder de decidir quem embarca ou não na aeronave,
informa a Agência Nacional da Aviação Civil) Anac.página no Facebook (Foto: Divulgação / Facebook)
Entretanto, a forma como essa medida é tomada pode ser questionada pelo passageiro na Justiça, caso ele se sinta desrespeitado ou envergonhado na frente de outras pessoas, ressalta a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep).
A discussão sobre o direito de uma companhia proibir um passageiro de viajar veio à tona com o caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que quase foi impedido de voar por não portar atestado médico informando que sua doença genética, a epidermólise bolhosa, não é contagiosa.
De acordo com a Anac, o código brasileiro garante ao comandante a autoridade “sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave” e ele pode “desembarcar qualquer uma delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo”.
Isso inclui situações em que se suspeita que o passageiro possa ter uma doença que comprometa sua saúde e a de outros passageiros durante o voo.
Mas isso não impede que o passageiro peça indenização por danos morais à companhia caso se sinta maltratado ou constrangido na frente de outras pessoas, como afirmam ter se sentido Colker e sua família. “A decisão final é do comandante, mas ele também responde por esse ato. Se ele ultrapassar o que é considerado aceitável ou expuser a pessoa ao ridículo, é possível pedir indenização”, afirma Marcelo Santini, assessor jurídico da Andep.
Atestado
Para evitar passar por problemas desse tipo, a recomendação de Santini e de outros especialistas consultados pelo G1 é que o passageiro ou seu acompanhante leve um atestado médico quando for viajar, caso apresente alguma condição que possa comprometer sua saúde ou a dos demais passageiros durante o voo, ou que desperte dúvidas em relação a isso.
Dois outros exemplos frequentes são casos de catapora ou de tuberculose, que inviabilizam a viagem apenas quando a doença estiver na fase transmissível. Quando elas deixarem de ser infecciosas, não há restrição, mas é preciso comprovar isso com um atestado.
Em caso de dúvidas, deve-se consultar a companhia aérea, já que cada uma tem suas próprias regras em relação ao tema, elaboradas conforme orientações de órgãos de vigilância sanitária e do Conselho Federal de Medicina.
Melhado recomenda que o médico do passageiro preencha o Medif (sigla em inglês para "formulário de informação médica"), espécie de atestado internacional padrão que inclui perguntas específicas sobre o comportamento da doença durante um voo. A versão com tradução para o português pode ser baixada gratuitamente no site das companhias aéreas brasileiras.
Se a pessoa preferir levar atestado comum, o melhor é que ele informe o nome da doença e que deixe claro que ela não inviabiliza a viagem de avião.
A cartilha "Doutor, posso viajar de avião?", escrita pelo Conselho Federal de Medicina em conjunto com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, pode ser uma fonte de consulta em caso de dúvidas.
Gestantes
Vale lembrar que mulheres grávidas também devem tomar precauções. A Iata (Associação Internacional de Transporte Aéreo) recomenda às companhias aéreas que peçam uma autorização médica para as grávidas que viajarem a partir da 36ª semana (32ª, no caso de gestações múltiplas). Muitas empresas fazem essa exigência, mas a semana em que ela é obrigatória pode variar.
Caso o passageiro não leve o atestado e haja dúvidas, outra saída é a empresa aérea acionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes do embarque. Segundo a agência, nesse caso o passageiro é examinado por um médico, que pode emitir uma autorização de viagem.
Segundo Melhado, a burocracia tem um porquê. “Não é não querer que o passageiro voe. É querer que ele voe com segurança”, afirma.
Problemas de saúde em avião: veja quando é recomendável viajar |
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Problema |
Recomendações de como proceder |
Cirurgia aberta no peito, no abdome ou no crânio |
Esperar 10 dias |
Infecções |
Não deve viajar |
Cirurgia cardíaca aberta |
Se for preciso viajar e o paciente estiver bem, após 10 dias, mas o ideal é esperar de 4 a 6 semanas |
Pessoas com transtorno psiquiátrico |
Podem voar se estiverem estáveis com o uso de medicamentos, desde que acompanhados por um responsável |
Cirurgia a laser para catarata |
Esperar 1 dia |
Laparoscopia |
Esperar 2 dias |
Crise de hipertensão (pressão alta) |
Liberado 1 dia após a estabilização |
Fratura com uso de gesso |
Esperar 48h após a colocação do gesso |
Derrame cerebral |
Liberado após 10 dias, se os sintomas estiverem estáveis |
Epilepsia |
Liberado 2 dias após a última crise |
Retirada de amígdalas |
Esperar 6 dias |
Retirada do apêndice ou cirurgia abdominal fechada |
Esperar 4 dias |
Bronquite crônica, enfisema ou outras formas de doença pulmonar obstrutiva crônica |
Se o passageiro puder andar ao menos 50 metros sem ficar ofegante e sem precisar de oxigênio, pode viajar |
Catapora ou tuberculose |
Esperar passar a fase transmissível |
Angioplastia |
Esperar de 3 a 5 dias, se o procedimento for simples e não houver sintomas |
* Fonte: Vânia Melhado, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial |
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