Segundo promotor, prática proibida viola direito à liberdade de escolha.
Empresa informou que não vai se pronunciar sobre a decisão.
A decisão, da última terça-feira (20), foi divulgada nesta quinta (22). Procurada pelo G1, a Oi informou que não vai se pronunciar.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Baer, a prática caracteriza venda casada, que é proibida, já que viola o direito básico do consumidor à liberdade de escolha. “Não há qualquer limitação técnica que impeça a contratação isolada do serviço de comunicação multimídia, tanto que outras operadoras assim o fazem”, esclareceu o promotor.
De acordo com Ministério Público, no Código de Defesa do Consumidor consta que o serviço de comunicação independe do provedor de conteúdo, que deve ser prestado por outra empresa, e não pela operadora. A aquisição do serviço de comunicação multimídia não necessita de valor adicionado, conforme informou o Ministério Público.
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