Novas regras facilitam vendas do produto no Brasil.
Avaliação será feita por órgão estadual e/ou municipal de inspeção.
Norma sobre queijo artesanal é assinada em BH
(Foto: Pedro Triginelli/G1)
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou nesta terça-feira (6), em Belo Horizonte,
uma revisão da norma que facilita o registro de queijos artesanais
tradicionalmente produzidos a partir do leite cru. Com a publicação da
instrução normativa que, segundo a assessoria de imprensa está prevista
para esta quarta-feira (7), o produtor deste tipo de queijo, maturado em
período menor do que 60 dias, poderá vendê-lo em território nacional.(Foto: Pedro Triginelli/G1)
Participaram da solenidade de assinatura do ato o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), na Região Centro-Sul da capital mineira.
A nova norma determina que, além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aqueles que tiverem as áreas controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar queijos artesanais.
A venda estava restrita a algumas queijarias e propriedades certificadas pelo PNCEBT. Além de expandir os requisitos de certificação, a norma também flexibiliza a análise de estudos técnicos-científicos que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade do queijo. Os estudos foram analisados por um comitê designado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A partir da nova redação da Instrução Normativa, a avaliação do produtor deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).
O produtor de queijo artesanal interessado em vender os produtos deve implantar o Programa de Controle de Mastite, com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite.
A norma anterior determinava que as análises fossem feitas mensalmente. Com a nova norma, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nas atividades.
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