Determinação está prevista em lei publicada no Diário Oficial do Estado.
Quem descumprir terá pena prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Os supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul
deverão ter funcionários em todos os caixas disponíveis em dias de
promoção. Determinação está prevista na Lei 4.395/2013, publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8).
Conforme a publicação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), a obrigatoriedade valerá para os estabelecimentos que possuam seis ou mais caixas de atendimento.
O texto considera datas promocionais as utilizadas para ofertar aos
clientes mercadorias com valor de venda abaixo do praticado no mercado.
Ainda de acordo com a lei, as empresas deverão fixar, em local e tamanho visíveis, a cópia da lei e adesivo com disque-denúncia do Procon – 151.
Quem descumprir a determinação ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor, como: multa; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento.
Conforme a publicação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), a obrigatoriedade valerá para os estabelecimentos que possuam seis ou mais caixas de atendimento.
Ainda de acordo com a lei, as empresas deverão fixar, em local e tamanho visíveis, a cópia da lei e adesivo com disque-denúncia do Procon – 151.
Quem descumprir a determinação ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor, como: multa; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento.
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