MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 17 de agosto de 2013

Menor deficiente obtém isenção de impostos para compra de veículo


Justiça de Goiás concedeu parecer favorável a ação de garoto de 12 anos.
Secretaria da Fazenda havia negado, alegando ele ainda não pode dirigir.

Fernanda Borges Do G1 GO

A Justiça de Goiás reconheceu o direito de um menino de 12 anos, portador de necessidades especiais, de obter junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a isenção de impostos para a compra de um veículo. Mesmo sem ter idade ou condições para conduzir o carro, os juízes entenderam que a negação de tal benefício “fere os princípios da dignidade humana”.
A decisão unânime, tomada por três magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), divulgada nesta semana, acatou o voto do relator do caso, o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad. Ele pediu a dispensa de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o menino.
Segundo Faiad, o fato de não ter idade para dirigir não indica que o garoto não será o principal beneficiado pelo transporte. “O bem-estar do menor será profundamente afetado em função da aquisição do veículo. A Secretaria da Fazenda não pode negar que ele se enquadra nos requisitos para obtenção da isenção de impostos, apenas com a alegação de que ele não está apto a dirigir”, explicou.
A família do menino, que tem deficiência física e mental, entrou com a ação na Justiça em maio de 2012, quando o não pagamento de impostos ainda não era previsto no estado. No entanto, em janeiro deste ano, um convênio feito pelo governo passou a liberar a cobrança do ICMS para as pessoas, portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com algum tipo de necessidade especial, de acordo com informações da Sefaz.
Apesar da medida, a isenção do IPVA ainda não é assegurada pelo convênio e só pode ser obtida por meio de ações na Justiça. “Cada caso tem que ser analisado isoladamente”, explicou o auditor fiscal da Gerência de Orientação Tributária da Sefaz, Jomar Vilar Carvalho.
O fato de não dirigir não indica que o menor não se enquadra nos requisitos"
juiz Wilson Faiad
No caso do menor que obteve parecer favorável do TJ-GO, o juiz estabeleceu a isenção tanto do ICMS quanto do IPVA. “A Sefaz acatou a decisão liminar e a família do menino já comprou o carro. Os documentos estão devidamente legalizados”, ressaltou o auditor fiscal.

Em média, a isenção do ICMS representa uma redução em torno de 12% do valor total do veículo. Já a isenção do IPVA varia de acordo com a marca, modelo e ano, segundo Carvalho.

Exemplo
Para o juiz, a decisão pode servir de paradigma para futuras ações. “As pessoas com deficiência não sabem que têm direito de não pagar alguns impostos. Com certeza a sentença será pedagógica para outros casos semelhantes no estado”, disse Faiad.
Ainda de acordo com o juiz, muitos portadores de necessidades especiais vivem com poucos recursos e precisam dos benefícios para conseguir comprar um carro. “Com certeza a aquisição do veículo vai promover uma integração social, que afetará diretamente o desenvolvimento das aptidões e personalidade desses indivíduos”, concluiu.

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