CRM entrou na Justiça para não ser obrigado a emitir registro provisório.
União afirma que vai processar conselhos que não concederem permissão.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte
anunciou nesta terça-feira (27) que entrou na Justiça para não ser
obrigado a emitir o registro provisório dos médicos intercambistas do
Programa Mais Médicos. O conselho quer a comprovação documental da
revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras para
conceder a permissão. O CRM potiguar ajuizou uma Ação Civil Pública com
pedido de tutela antecipada.
O pedido também inclui a não inclusão mediante a apresentação do
certificado Celpe/Bras para os estrangeiros até que o mérito possa ser
analisado pela Justiça.
O Cremern, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), entende que é necessário que cada médico estrangeiro ou brasileiro formado em outro país tenha que fazer o exame Revalida para trabalhar no Brasil.
União vai processar CRM
A advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, advertiu nesta terça-feira (27) que os dirigentes de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que se negarem a conceder registro profissional a profissionais estrangeiros contratados pelo programa Mais Médicos podem ser processados por improbidade administrativa.
Para o chefe da Advocacia-Geral da União, como o programa está respaldado por uma medida provisória, os CRMs não têm a opção de não dar os registros provisórios.
“Existe uma lei no Brasil que prevê para esse programa o registro provisório. Se negar, é negar a aplicação da lei. Se negar dolosamente, aí vamos fazer um juízo para ver se é o caso de tomar alguma medida judicial, inclusive, também contra os dirigentes”, ressaltou Adams ao final de um seminário sobre fiscalização de recursos públicos na Câmara dos Deputados.
O Cremern, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), entende que é necessário que cada médico estrangeiro ou brasileiro formado em outro país tenha que fazer o exame Revalida para trabalhar no Brasil.
União vai processar CRM
A advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, advertiu nesta terça-feira (27) que os dirigentes de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que se negarem a conceder registro profissional a profissionais estrangeiros contratados pelo programa Mais Médicos podem ser processados por improbidade administrativa.
Para o chefe da Advocacia-Geral da União, como o programa está respaldado por uma medida provisória, os CRMs não têm a opção de não dar os registros provisórios.
“Existe uma lei no Brasil que prevê para esse programa o registro provisório. Se negar, é negar a aplicação da lei. Se negar dolosamente, aí vamos fazer um juízo para ver se é o caso de tomar alguma medida judicial, inclusive, também contra os dirigentes”, ressaltou Adams ao final de um seminário sobre fiscalização de recursos públicos na Câmara dos Deputados.
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