MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Banco é condenado a pagar R$ 1,05 milhão por apreensão de veículo


O consumidor ficará com 50 mil por danos morais.
Resto do dinheiro será pago a fundo de proteção e defesa do consumidor.

Do G1 MG

O banco BMG foi condenado no último dia 7 de agosto, em Belo Horizonte, a pagar uma indenização milionária, de R$ 1,05 milhão, devido a uma apreensão irregular de um veículo em 2008. Do total, o consumidor que entrou com a ação na justiça receberá R$ 50 mil, valor relativo ao pagamento por danos morais. O resto do dinheiro será pago ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o autor da ação, após ter comprado um carro, em 2008 ele finalizou o pagamento de um financiamento do veículo junto ao banco Itaú, que retirou qualquer impedimento sobre o bem. Contudo, no mesmo ano ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o automóvel por parte do banco BMG, apesar de nunca ter feito um contrato com a instituição a respeito do carro. Segundo o consumidor, foi necessário acionar o judiciário para comprovar que nunca antes havia feito negócio com a empresa.
Com a ação julgada em primeira instância, o banco poderia recorrer. Entretanto, em novembro de 2010, um oficial de justiça e um representante do BMG bateram à porta do consumidor para cumprir uma liminar do processo de busca e apreensão. Segundo o dono do carro, a ação chamou a atenção da vizinhança, deixando o homem com fama de mau pagador.
O banco contestou a ação, dizendo que o autor não apresentou provas de suas alegações. Segundo o que foi proposto pelo banco, o impedimento de transferência do automóvel não é motivo suficiente para gerar dano moral. Segundo a assessoria de comunicação do Fórum Lafayette, o banco afirmou, ainda, que não praticou ato ilícito, e não concordou com o valor da indenização. A empresa finalizou o argumento pedindo que a ação fosse julgada improcedente.
Após a análise dos documentos do processo, o juiz concluiu que a instituição bancária agiu dessa forma devido à existência de um contrato de financiamento firmado por outra pessoa, em maio de 2007, que tinha como garantia o veículo do autor da ação. Na sentença, o juiz explica que o BMG, mesmo após ser condenado em processo movido pelo autor para provar que jamais teve relação jurídica com o banco, informou o endereço do consumidor para cumprimento de busca e apreensão do carro.
Ainda segundo a sentença, o valor da indenização levou em conta a compensação do dano e a intenção de evitar que aconteçam casos semelhantes. Por ser de Primeira Instância, a sentença está sujeita a recurso.

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