Direito foi reconhecido pelo TJ-AC e será pago a 58 juízes.
Tribunal acreano é o 22º do Brasil a instituir o pagamento.
Presidente da Asmac destacou que benefício é um
direito da categoria (Foto: Duaine Rodrigues/G1)
Os magistrados ativos do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) vão passar
a receber auxílio-alimentação. O direito, que era garantido à categoria
desde 2004, quando foi implantado o subsídio para magistrados, foi
reconhecido pelo TJ-AC e deverá ser pago já a partir deste mês de
agosto, segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Acre
(Asmac), Raimundo Nonato.direito da categoria (Foto: Duaine Rodrigues/G1)
"Além da necessidade, quem não quer buscar o seu direito? É um direito que já foi reconhecido por quase todos os tribunais do país, assim como também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), então, não há dúvida quanto a isso. Faltava só o Tribunal de Justiça do Acre começar a fazer o pagamento, que imagino vá ser feito a partir deste mês de agosto", afirma.
O TJ-AC é o 22º Tribunal de Justiça do Brasil a instituir o pagamento do auxílio alimentação. De acordo com a Resolução nº 176 / 2013, do TJ-AC, publicada no dia 16 de agosto, tem direito ao benefício 48 juízes e 10 desembargadores. Eles deverão receber ainda, valores retroativos a 2008, conforme explica o presidente da Asmac.
Ele justifica que a negociação se deu pelo fato do TJ-AC ser um órgão que depende exclusivamente do repasse do duodécimo do governo do Estado. "A arrecadação própria é pequena. Entendemos que era melhor fazer um acordo para receber alguma coisa do que ficar esperando indefinidamente para, talvez, não receber nada", diz o magistrado.
Segundo o presidente da Asmac, o impacto na folha do TJ-AC será mínimo. "O auxílio começa em 3% dos vencimentos, mas vai variar de um magistrado para o outro. Posso garantir que será algo em torno de R$ 700 por mês/magistrado, dependendo do grau em que ele se encontra", avisa.
Conforme o texto da resolução, o pagamento de 3% será efetuado até maio de 2014. A partir de 1º de junho daquele ano, o percentual passará para 5%. A resolução determina ainda que a quitação do valores retroativos serão feitas de forma parcelada, em 60 partes iguais e sucessivas.
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