MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TJMG determina que Volkswagen indenize proprietária de veículo


Justiça considerou que defeito de fábrica provocou acidente.
Advogado disse que vai recorrer por considerar valor da indenização baixo.

Do G1 MG

A Volkswagen foi condenada a indenizar duas pessoas por danos morais por causa de um acidente com um Cross Fox. A justiça entendeu que um defeito de fábrica provocou o acidente. A decisão, por unanimidade, foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A informação foi divulgada na última semana pelo Tribunal.
O carro teve perda total. O acidente aconteceu em 2009, no km 08 da BR-356, em Minas Gerais, segundo o advogado Wilson Mendes Ferreira, que representa os indenizados. De acordo com a ação, após uma roda se soltar o carro capotou. A Justiça determinou uma indenização de R$ 12 mil para a proprietária e R$ 12 mil para homem que dirigia o veículo.
Ferreira disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça por considerar baixo o valor determinado pelo TJMG. “Vou fazer isso para que o causador não repita, repense a pratica. O efeito pedagógico está sendo negligenciado”, disse.
De acordo com o Tribunal, a Volkswagen se defendeu alegando que não era possível concluir que a culpa pelo acidente era da empresa. Porém, a Justiça entendeu que o boletim de ocorrência e um laudo pericial apontaram para um defeito de fábrica.
A Volkswagen informou que vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, porém a empresa entende que o acidente não foi causado por “falhas no veículo”.

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