A TARDE
O assunto vem sendo motivo de disputa na justiça baiana entre a Superintendência de Controle do Uso do Solo do Município (Sucom) e Associação Brasileira de Shopping Centers na Bahia (Abrasce). Em fevereiro, o presidente suspendeu a decisão do juiz Benedito dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda, que permitia a cobrança.
Na ocasião, a Sucom entrou com recurso questionando a necessidade de pagar para usar as vagas nos shoppings. O órgão argumentava a Lei de Uso e Ordenamento do Solo prevê que qualquer empreendimento em Salvador deve oferece uma quantidade mínima de vagas para os usuários.
Não há previsão para o STF apreciar a ação.
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