MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Operadora Oi deverá indenizar usuários no Maranhão


Cerca de 2 milhões de usuários receberão R$ 4,00 da operadora.
Impacto aos cofres da Oi devem chegar em mais de R$ 8 milhões.

Do G1 MA com informações de O Estado

Termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado ontem à tarde (Foto: Flora Dolores/O Estado)Termo de ajustamento de conduta (TAC) foi
assinado ontem à tarde
(Foto: Flora Dolores/O Estado)
Cerca de 2 milhões de usuários de telefonia móvel receberão individualmente o valor de R$ 4,00 (valendo para chips pré ou pós-pago), da operadora Oi, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado ontem à tarde com o Procon, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, e representantes da empresa que vieram ao Maranhão para firmar o acordo. O impacto aos cofres da Oi devem chegar em mais de R$ 8 milhões.
O descumprimento do TAC incorrerá o pagamento do crédito, em dobro, para cada usuário atingido pelo descumprimento do ajuste individual. A promotora de Justiça e Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, considerou a assinatura do TAC uma decisão que demonstra o empenho da parceria dos órgãos de defesa do consumidor que operam no Maranhão.
A Oi informou que, em cumprimento ao acordo firmado com o Procon e o Ministério Público do Maranhão, concederá crédito no valor de R$ 4,00 a todos os usuários do serviço móvel pós e pré-pago do Maranhão. Os créditos devem ser utilizados até 30 de setembro de 2013 entre terminais de Oi móvel para Oi Móvel e Oi Móvel para Oi Fixo.
A promotora Lítia Cavalcanti explicou que, de acordo com o TAC, o pagamento que será feito aos usuários da Oi é proporcional ao que foi verificado dentro dos períodos de interrupção, considerando que todos os usuários pré e pós-pago serão assistidos.
“Claro que existem outras situações no que se refere à telefonia móvel e cabe aos usuários buscar seus direitos dentro de cada situação”, frisou a promotora, acrescentando que os órgãos do consumidor no Maranhão são referência para outras regiões do país, no que se refere a questões de defesa. A assinatura do TAC com a Oi, por exemplo, segundo Lítia Cavalcanti, representa uma iniciativa muito importante para todos, inclusive para os fornecedores em geral repararem como estão atuando no estado.
O gerente-geral do Procon, Kleber José Moreira, disse que a decisão foi tomada com base em relatórios do órgão de defesa do consumidor que comprovaram que as interrupções no sistema de telefonia da base da empresa não são pontuais e sim contínuas. Com isso, atingindo consumidores de várias cidades maranhenses.
O documento de 31 páginas registrou a situação dos municípios atingidos e quais os horários de interrupção do sinal da prestação do serviço da Oi ao longo de três meses de consulta dos órgãos do consumidor. “Comprovamos que existem municípios que passaram mais de 24 horas sem o serviço da operadora, então não existe o porquê de o consumidor pagar por um serviço que não foi oferecido naquele determinado dia, quando na realidade o acordo entre usuário e empresa é da disponibilidade de 30 dias”, declarou Kleber Moreira.
Ranking 
Durante a assinatura do termo, o Procon também anunciou o ranking de reclamações de fornecedores em geral, quando a Oi aparece em primeiro lugar, representando 20% de todos os registros de reclamações no órgão. O ranking é referente ao ano de 2012. “Devemos ressaltar que 90% dos atendimentos da Oi foram solucionados pela empresa e isso demonstra que a empresa está empenhada na resolução dos problemas”, frisou Kléber Moreira.
Resolução 
Kleber Moreira informou ainda que os órgãos do consumidor levaram como base a resolução da Anatel de nº 477, artigo nº 18, que obriga as operadoras a publicar em veículos de comunicação as causas das interrupções aos usuários e quais medidas tomadas e se o usuário foi ressarcido pelo dano. “As publicações em jornais foram tantas que coletamos e incluímos no processo administrativo”, informou Kléber Moreira, acrescentando que não entraram no mérito da má qualidade da prestação dos serviços da Oi, mas sim na questão da interrupção do serviço.
Segundo o TAC, a empresa terá que inserir o crédito e ainda informar por meio de mensagens aos usuários da operadora que o serviço foi realizado. A proposta inicial do Procon era que a empresa pagasse o valor de R$ 10,00, mas, mediante acordo com a direção da Oi, se chegou ao valor de R$ 4,00 para cada usuário. “O importante é que chegamos ao acordo e que a empresa terá que cumprir num prazo de 90 dias o que foi firmado”, finalizou o gerente geral do Procon.

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