MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 11 de julho de 2013

MPE cancela licitação de cerca de R$ 260,6 mil para lanches em MS


Procurador-geral de Justiça se diz sensível "aos reclames da sociedade".
Órgão argumenta que lanche é servido para quase 2 mil servidores.

Do G1 MS

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, decidiu suspender, nesta quinta-feira (11), licitação referente à compra de produtos alimentícios para lanches do Ministério Público Estadual (MPE). O custo anual dos produtos passa de R$ 260,6 mil. A decisão ocorre após divulgação dos valores na imprensa.

Em nota, o procurador se diz sensível aos reclames da sociedade por conta dos custos. Afirma ainda que, mesmo de férias, resolveu suspender a licitação para aquisição de itens como salgados, tortas, tábua de frios, patê, doces, sanduíches, biscoitos, iogurte e polpa de fruta.

O órgão já havia divulgado nota anteriormente para esclarecer o assunto e argumentou que o lanche é servido para 1.840 servidores, sendo 208 membros como promotores e procuradores, distribuídos pelas 54 comarcas no estado. Ainda de acordo com a nota, o custo mensal na compra desses produtos não ultrapassa R$ 11.
“Com referência aos “kits lanches”, os quantitativos descritos correspondem ao consumo estimado e anual, e estes somente são servidos nas reuniões mensais do Colégio de Procuradores de Justiça e nas reuniões semanais do Conselho Superior do Ministério Público”, diz trecho da nota.

No texto, o MPE ainda argumenta que as reuniões começam no primeiro horário da manhã e, por vezes, têm extensas pautas. “Costumeiramente as discussões adentram o período de almoço dos participantes, sendo necessário o fornecimento de alimentação para que não haja descontinuidade dos trabalhos”, explica mais um trecho da nota, acrescentando ainda os eventos oficiais como ocasiões em que são servidos lanches.

“Em hipótese alguma há qualquer desperdício de alimento ou malversação do dinheiro público por parte do Ministério Público, sequer a concessão de privilégio pessoal, seja a membros ou a servidores”, justifica o órgão no texto divulgado.

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