MEDIÇÃO DE TERRA

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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Liminar de Lewandowski suspende cassação de Afif

Felipe Recondo | Agência Estado

Liminar concedida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o processo de cassação aberto na Assembleia Legislativa de São Paulo contra o vice-governador do estado, Guilherme Afif Domingos. Na decisão, divulgada nesta quinta-feira, Lewandowski afirmou que a Assembleia Legislativa extrapolou suas funções, criou procedimentos processuais sem competência para isso e afrontou decisão anterior do STF.
O processo de cassação aberto na Assembleia permanecerá suspenso até julgamento final do processo movido por Afif no STF. Como o Supremo está em recesso, coube ao presidente em exercício a análise do pedido de liminar. Mas quando os ministros retornarem ao trabalho, na próxima semana, o processo será encaminhado para o ministro Luiz Fux. E caberá a ele dar seguimento ao caso e levá-lo a julgamento no plenário da Corte.
Na sua decisão, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassação na Assembleia, deputado Cauê Macris, criou indevidamente um rito específico para o caso. A Assembleia Legislativa, argumentou Lewandowski, não teria poderes para isso.
"O ato de lavra do deputado Estadual Cauê Macris, também aqui atacado, criou um rito excepcional e especifico para o processo de cassação do reclamado (Afif), com fixação de prazos processuais, nos autos de uma representação lastreada na Lei Federal 1.079/50, invadindo, pois, em uma primeira análise, seara legislativa de competência privativa da União", afirmou o ministro na decisão.
Lewandowski concordou também com o argumento de Afif de que a Assembleia teria restaurado normas da Constituição paulista já derrubadas pelo Supremo em 2011. A decisão já tomada pelo STF, explicou o ministro, definiu que "regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial".

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