Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).
Estabelecimentos têm o prazo de 60 dias para adequação.
Os hotéis e pousadas de Alagoas
deverão fazer a identificação de menores que estiverem hospedados,
mesmo que estejam acompanhados dos pais. A lei de nº 7.522, assinada
pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), foi publicada no Diário
Oficial do Estado desta sexta-feira (19) e dá um prazo de 60 dias para
os estabelecimentos se adequarem.
A medida obriga que os estabelecimentos preencham fichas de identificação sempre que crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes com idades entre 12 e 18 anos incompletos chegarem ao local para se hospedar. A ficha deve ser preenchida com dados de documentos oficiais dos menores de idade. Ela também deve constar os dados dos responsáveis.
No caso da criança ou adolescente não possuir documentos, o fato deve
ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. A lei diz ainda
que os estabelecimentos estão proibidos de passar dados das fichas,
exceto mediante requisição de autoridade policial.
O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito a multa que pode variar de R$ 250 a R$ 2.500. O valor arrecadado com as multas, segundo a publicação, sera revertido para o Fundo da Infância e a Adolescência (FIA).
A medida obriga que os estabelecimentos preencham fichas de identificação sempre que crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes com idades entre 12 e 18 anos incompletos chegarem ao local para se hospedar. A ficha deve ser preenchida com dados de documentos oficiais dos menores de idade. Ela também deve constar os dados dos responsáveis.
O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito a multa que pode variar de R$ 250 a R$ 2.500. O valor arrecadado com as multas, segundo a publicação, sera revertido para o Fundo da Infância e a Adolescência (FIA).
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