MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Divulgador capixaba consegue liminar na Justiça contra Telexfree


Ele teria gasto cerca de R$5,8 mil em duas contas da empresa.
Por uma decisão judicial, bens e valores da Telexfree estão bloqueados.

Do G1 ES, com informações de A Gazeta

Sede da Telexfree em Vitória (Foto: Leandro Nossa/G1 ES)Sede da Telexfree em Vitória
(Foto: Leandro Nossa/G1 ES)
Um advogado do Espírito Santo, divulgador da Telexfree, teve uma liminar concedida pela Justiça para reaver a quantia que investiu na empresa, segundo reportagem do Jornal A Gazeta desta quinta-feira (25). O advogado de 30 anos teria gasto cerca de R$5,8 mil em duas contas da empresa. O advogado da Telexfree, Horst Fouchs, não quis comentar o assunto.
A Secretaria Nacional do Consumidor, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Ministério da Justiça apuram denúncias contra a Telexfree (Ympactus Comercial LTDA), que tem sede no Espírito Santo, que apontam suspeitas de formação de pirâmide financeira. A prática é considerada crime contra a economia popular. Por uma decisão da Justiça do Acre, a empresa está com os bens e valores bloqueados e impedida de operar em todo o Brasil desde o dia 18 de junho.
O divulgador, que pediu para não ser identificado, contou que entrou no negócio após ter sido insistentemente convidado por um colega de trabalho. Ele contou que se sentiu lesado. “Mesmo sabendo que poderia ter esse risco, eu tentei entrar de cabeça. Já fui chamado em janeiro, em fevereiro, mas pelo receio por causa das investigações, eu não quis entrar. Só entrei pela convocação desse rapaz. Vi a possibilidade de ter um dinheiro a mais. Já tenho o meu salário, mas queria um dinheiro a mais", disse ao Jornal A Gazeta.
Após o bloqueio das contas da Telexfree, o advogado voltou a procurar o colega que o convenceu a entrar no negócio.  "Ele disse que eu poderia ficar tranquilo, que tudo ia dar certo. Mas sou advogado e sabia que não ia ter solução. Então logo depois entrei com a ação", completou, segundo o jornal.
O pedido à Justiça foi feito no dia 4 de julho, no Juizado Especial Cível de Cariacica, e deferido no dia seguinte. Segundo o documento, "os fatos narrados na inicial são de conhecimento público e notório: os consumidores que contrataram a requerida não estão sendo restituídos, na forma contratada. Esse fato, por si só, autoriza o provimento jurisdicional pretendido, ante os princípios que protegem o consumidor em Juízo".

Nenhum comentário:

Postar um comentário