MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Dilma sanciona novas regras para Fundo de Participação dos Estados


De acordo com regras aprovadas pelo Congresso, critérios atuais de distribuição serão mantidos até 2015. Depois, cada Estado receberá valor corrigido pelo IPCA


Rafael Moraes Moura - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), informou o Twitter da Presidência da República. De acordo com a Presidência, foi feito um veto ao texto, que deverá ser publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Não foi informado o teor do veto.
O projeto que estabelece as regras para a distribuição do FPE foi aprovado em cima da hora pelo Congresso Nacional, que entrou em ritmo frenético após as manifestações do mês passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o Congresso deveria criar nova legislação para o fundo dos Estados até o final de junho.
Como o FPE é formado por 21,5% da receita do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deputados e senadores inseriram um dispositivo impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pela União para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos Estados. Dessa forma, a União poderia desonerar apenas a receita federal.
O FPE foi criado para diminuir desigualdades regionais. A legislação estabeleceu regras provisórias para a repartição do fundo, que deveriam ser substituídas em 1992 por outras que levassem em conta as mudanças demográficas e de renda nos Estados.
Em 2010, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por cinco governos estaduais, que contestavam as regras aplicadas para a definição das parcelas de cada unidade da Federação, o STF determinou que, até o fim de 2012, o Congresso estabelecesse as novas regras.
De acordo com as regras aprovadas pelo Congresso, os critérios atuais de distribuição do FPE serão mantidos até 2015. Depois, cada Estado receberá o valor que lhe coube no ano anterior, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) registrada dois anos antes.

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