Benefício pode ser pedido nas agências dos Correios.
Indenização é destinada a vítimas de acidentes de trânsito.
O pedido não tem custo. Para requerer o seguro, a pessoa precisa ter o boletim de ocorrência, o formulário de indenização e documentos pessoais. Em entrevista ao MGTV 1ª Edição, a presidente do Sindicato dos Corretores de Minas Gerais, Maria Filomena Branquinho, dá esclarecimentos úteis a vítimas de acidentes.
A cobertura considera três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente, desde que as despesas tenham sido pagas em caráter particular.
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