MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Incra é processado por não pontuar candidatos à reforma agrária em MS


Além disso, MPF pede lista única e por município ou microrregião.
Superintendente do Incra diz que listas estão publicadas em site.

Fernando da Mata Do G1 MS

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso do Sul (Incra-MS) está sendo processado por não divulgar a pontuação de candidatos a lotes da reforma agrária. Em ação civil pública, divulgada nesta segunda-feira (24) o Ministério Público Federal (MPF) quer responsabilizar a autarquia por não cumprir a lei que determina a publicidade das informações.

O superintendente do Incra-MS, Celso Cestari, afirmou ao G1 que basta entrar no site do órgão para encontrar as listas de candidatos inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Na página, estão disponíveis relação geral, por projeto e por acampamento. Conforme Cestari, se o Incra for intimado pela Justiça, apresentará essas listas.
Para o MPF, as relações divulgadas pela autarquia não atendem o pedido feito na ação civil pública, que é a disponibilização, para todas as entidades interessadas e no site da autarquia, o cadastro de todos os candidatos à reforma agrária em Mato Grosso do Sul (lista única), separados por município ou microrregião, com a pontuação obtida pelo candidato de acordo com as normas regulamentares, em ordem decrescente.
Desde setembro de 2012, o MPF tem feito essa solicitação ao Incra, mas a autarquia federal ainda não atendeu o pedido nos moldes especificados.

Conforme o Ministério Público Federal, o objetivo é coibir possíveis fraudes, já que a lista detalhada trará nomes de todas as pessoas que podem, caso preencham todos os requisitos exigidos por lei específica, ser contempladas com um lote de assentamento rural.

A requisição para a divulgação da lista de candidatos à reforma agrária, de acordo com o MPF, baseia-se nos princípios constitucionais da publicidade e moralidade administrativa, além da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Incra que inclua, no prazo de 90 dias da ciência, de maneira expressa, a ordem de preferência para a seleção de beneficiários para o recebimento do título de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de reforma agrária.

A divulgação também foi determinada pela 1ª Vara Federal de Naviraí, conforme o Ministério Público.

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