Banda escreveu mensagem no Facebook nesta segunda-feira (6).
Objetos sumiram em 20 de abril em voo entre São Paulo e Recife.
"Nós gostaríamos de perguntar se alguém no Brasil que trabalhe ou conheça alguém que trabalhe na TAM pode nos ajudar a encontrar os nossos dois cases de guitarra. Um é um case de baixo SKB e o outro é um case Gator duplo de guitarra, esta é a foto deles. Se você tiver alguma informação, por favor nos envie uma mensagem aqui. E compartilhem, por favor. Obrigado", diz o recado do Dead Kennedys.
Mais tarde, a companhia aérea comentou a postagem: "Olá, nós estamos cientes da ocorrência com sua bagagem e gostaríamos de pedir gentilmente que nos informem se o Relatório de Irregularidade de Bagagem foi preenchido e em nome de quem". Na mensagem, a TAM recomenda que a banda acesse um link para concluir o procedimento.
A assessoria de imprensa da empresa também enviou um comunicado ao G1 sobre o episódio. "Em caso de violação, danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem, a TAM solicita que o passageiro procure um de seus funcionários antes de deixar a sala de desembarque. Assim, fica caracterizado que o problema ocorreu dentro dos domínios do aeroporto. Esse funcionário registra a ocorrência (Relatório de Irregularidade de Bagagem - RIB) e fornece cópia desse documento ao passageiro", informa o texto.
"A empresa não se responsabiliza por reclamações posteriores. De acordo com as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a companhia tem 30 dias para realizar as buscas pela bagagem extraviada e, caso a bagagem não seja encontrada, deve enviar a proposta de indenização para o passageiro a partir do 31º dia."
Leia abaixo a íntegra do comunicado da TAM:
Em caso de violação, danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem, a TAM solicita que o passageiro procure um de seus funcionários antes de deixar a sala de desembarque. Assim, fica caracterizado que o problema ocorreu dentro dos domínios do aeroporto. Esse funcionário registra a ocorrência (Relatório de Irregularidade de Bagagem - RIB) e fornece cópia desse documento ao passageiro. A empresa não se responsabiliza por reclamações posteriores.
De acordo com as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a companhia tem 30 dias para realizar as buscas pela bagagem extraviada e, caso a bagagem não seja encontrada, deve enviar a proposta de indenização para o passageiro a partir do 31º dia.
A indenização da mala do cliente é baseada em legislações vigentes, de acordo com a viagem: nas domésticas, o código vigente é o CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), nas internacionais, o que vale é a Convenção de Montreal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário