MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de março de 2013

TRF amplia lista de doenças que dão direito a levantar o FGTS


Decisão atendeu pedido do MPF, mas pode ser alvo de recurso da Caixa Econômica Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou as possibilidades de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por motivos de doenças, em decisão publicada nesta quinta-feira. O TRF4 deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e o fundo poderá ser retirado também nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90, que venham a acometer o trabalhador ou seus dependentes.

Foram incluídas nas hipóteses de retirada do FGTS: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida pela lei”. A Caixa Econômica Federal argumentou que o FGTS é destinado à coletividade, sendo utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Para a CEF, as limitações impostas por lei são uma proteção do caráter social do FGTS.

A relatora salientou que a retenção do fundo sob o argumento de proteger a coletividade é uma desvirtualização. “Embora seja instituto de natureza multidimensional, combinando harmonicamente fins trabalhistas e fins de caráter social, somente o primeiro é preponderante e compatível com a obrigação do depósito. A finalidade do fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade”, afirmou Maria Lúcia. Ainda cabe recurso contra a decisão, que só poderá valer após o trânsito em julgado da ação, visto que o tribunal afastou a antecipação de tutela que havia sido concedida em primeira instância.




Fonte: Correio do Povo

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