Adalton dos Anjos A TARDE
A Corregedoria de Justiça resolveu alterar, por meio de uma portaria (nº009/2012) publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 18 dezembro de 2012, os horários para atendimento ao público. No documento, a desembargadora Ivete Caldas expõe, como motivos para a mudança no expediente, a falta de servidores no quadro funcional para a atividade e a melhoria da eficiência do trabalho.
Segundo a assessoria do TJ-BA, muitos servidores migraram para os cartórios que já se encontravam em privatização plena e o fato causou um déficit no número de funcionários nos outros cartórios. Ainda de acordo com o órgão, os cartórios menos rentáveis não atraíram a atenção de delegatários e ficaram sob o comando do Tribunal.
Inconstitucional - A Lei 12.352/11 aprovada pelos deputados baianos está sendo questionada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em 11 de setembro de 2012, ele ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 4851 BA).
O principal impasse é o artigo 2º da lei, que dá plenos poderes aos servidores para migrarem para o cargo de delegatário sem a necessidade da realização de concurso público. Com a ação, o processo de repasse da administração dos cartórios para os delegatários foi suspenso.
Segundo informações do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), uma das partes acionadas pela ADI, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, a defesa foi feita e ele aguarda a decisão do poder Judiciário.
"No Brasil, todos os cartórios são privados e só está faltando a Bahia. Antes, para você ir em um cartório na Bahia tinha que ficar 10 horas na fila para pegar uma senha", declara.
Não há informações sobre o prazo para a análise da defesa da Assembleia Lesgislativa pelo poder Judiciário.
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