Lote do produto foi envasado com produto de limpeza; Unilever anunciou recall
O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O consumidor que eventualmente tiver ingerido
alguma unidade do lote contaminado do suco AdeS pode pedir na Justiça
reparação por danos morais e patrimoniais. A informação tem como base o
Código de Defesa do Consumidor e consta em nota divulgada pelo Procon-SP
nesta quinta-feira, 14.Segundo a Unilever, uma falha no processo de higienização causou o envase da bebida junto com solução para limpeza. O problema na área de fabricação já foi detectado e resolvido, diz a empresa. Parte dos produtos foi recolhido ainda na fábrica e o restante será removido dos pontos de venda.
Em casos como esses, diz o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
"O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança", diz o artigo 10 do CDC.
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