MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Servidor do TJ-AC responde processo por usar o Facebook


Servidor teria usado o computador do juiz para acessar rede social.
Portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18).

Veriana Ribeiro Do G1 AC

Servidor do Fórum de Assis Brasil, cidade no interior do Acre que faz fronteira com a Bolívia e o Peru, vai responder um processo administrativo por mexer no Facebook em horário de expediente através do computador do Juiz. A informação foi divulgada através de uma portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18).
Segundo a portaria, o Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil-AC, Hugo Torquato, percebeu que o computador instalado em seu gabinete havia sido utilizado por terceiro. O histórico de navegação aponta acesso à rede social a partir do perfil de J.M.R.P., servidor do Fórum de Assis Brasil.
O juiz determinou através da portaria que fosse instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. A comissão é composta pelos servidores Raimundo Nonato, Maria de Fátima e Márcio Ney de Oliveira Dias. O processo administrativo tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
O uso dos computadores no Tribunal de Justiça do Acre é regulado pela resolução interna do Conselho de Administração do TJAC, nº 005/2006. A decisão do Juiz de abrir o processo é baseada neste regulamento.
Segundo a assessoria de Comunicação do TJAC, a regulamentação atual sobre gestão de tecnologia da informação no Poder Judiciário do Acre, o acesso às páginas de internet tem caráter funcional e deve servir apenas como subsídio para a execução de rotinas de trabalho de cada área, ou como fonte de pesquisas de informações relativas à atividade laboral do funcionário. "Desse modo, por exemplo, a assessoria de Comunicação Social do TJ, para cumprimento das suas atividades, mantém perfis ativos nas redes sociais, voltados para divulgação de conteúdo institucional, informativo e serviços", informou a assessoria do órgão.
De acordo com a resolução, é vedado o uso dos computadores do Poder Judiciário para visualização ou armazenamento das matérias de natureza: pornográfica; difamatória; ofensiva aos bons costumes; discriminatória; político-partidária; bate-papo (chat); entretenimento; promocional. No caso, as redes sociais para uso pessoal entrariam como natureza de entretenimento.
Ainda segundo o regulamento, o descumprimento dessa determinação além das sanções administrativas, pode levar a suspensão do uso da Internet e correio eletrônico por trinta dias ou a  proibição definitiva do uso dos serviços.
Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AC, se o processo de investigação confirmar culpa por parte do servidor, ele pode vir a cumprir algum tipo de punição. "Não há uma previsão completa do que pode acontecer. A comissão constituída para isso é que vai estabelecer a punição caso seja confirmado o fato", afirmou a assessora  de comunicação, Letícia Mamed.

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