Atletas menores de 14 anos não podem ser contratados pelos clubes.
MPT notificou 30 clubes alertando para a irregularidade prevista em lei.
Após esse prazo, poderão ocorrer inspeções e, em caso de irregularidades, a convocação da agremiações para celebração de compromisso de ajuste de conduta, sob pena de multas e sanções jurídicas.
O ministério informou que a medida é uma deliberação nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, a Coordinfância, do MPT, para que haja adequação à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Pelé.
A medida proíbe que os clubes mantenham atletas com idade inferior a 14 anos nas categorias de base. Os maiores de 14 anos podem fazer os testes apenas com autorização dos pais, apresentação de exame médico e comprovante de frequência na escola. Para esses atletas, os clubes devem oferecer bolsa de pelo menos um salário mínimo e meio de transporte para a escola.
Nenhum comentário:
Postar um comentário