MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Justiça: sites de compras coletivas devem assumir prejuízos

Juliana Brito A TARDE

Uma decisão da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impede os sites de compras coletivas Clickon, Peixe Urbano, Groupon e o clube de descontos Privalia de se isentarem de responsabilidade nos casos em que o consumidor tem prejuízo com o não fornecimento de um produto ou serviço. A decisão pode ajudar clientes de outros estados.
"O consumidor pode juntar essa decisão do TJ do Rio à ação judicial para dar-lhe maior força e pode pedir para o seu caso ser julgado de maneira parecida", diz a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana  Tornero.
A decisão obriga esses sites  a retirar dos contratos as cláusulas de isenção, consideradas abusivas. Mariana esclarece que, na verdade, essa responsabilidade das empresas já é prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 18 diz que há responsabilidade solidária nesses casos. O artigo 51 afirma que as cláusulas contratuais que isentem o fornecedor de responsabilidade são consideradas abusivas e portanto são inválidas.
"Pelo Código, quem contribui com a relação de consumo é co-responsável por isso. As empresas desse tipo deveriam fazer parcerias com fornecedores confiáveis, que não deem problemas aos consumidores", diz Mariana.
Sem resposta - A administradora Wanessa Rocha teve dificuldade para receber uma resposta do clube de descontos Privalia a respeito de um relógio que nunca lhe foi entregue. Em novembro ela adquiriu o produto pelo site, que deveria chegar em janeiro.
No final de dezembro, Wanessa recebeu da Privalia uma notificação de entrega do relógio. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada de que o produto havia sido entregue a uma pessoa que ela desconhece.
"O site me disse que ia fazer uma acariação para ver o que havia acontecido. Como não me deram resposta, fui ao Procon para solicitar a devolução do meu dinheiro. Recebi recentemente um e-mail do site afirmando que o meu pedido foi extraviado e prometendo depositar o meu dinheiro em 15 dias", conta.
Em casos como esse o consumidor prejudicado pode exigir da empresa o dinheiro pago de volta ou o cumprimento forçado da oferta adquirida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário