MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bombril obtém vitória em processo contra cópia de embalagem pela Sany


Sany foi proibida de vender palha de aço com nome e embalagem similares.
Se não cumprir decisão, empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil.

Do G1, com informações do Valor Online

A Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza foi proibida pela Justiça de vender palhas de aço com nome e embalagem similares às da Bombril.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Bombril (Foto: Divulgação)Bombril (Foto: Divulgação)
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas 'Sanybril'. Os produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o 'Bombril'.
Por cautela, diz o advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, foi dada orientação para que a Sany deixasse de produzir as palhas de aço. A palha de aço da Sany não é divulgada no site da empresa, no entanto, o nome "Sany Bril" é encontrado no produto "Evita Mofo".
Sany Bril é o único produto com o nome "Bril" divulgado no site da empresa (Foto: Reprodução/site Sany do Brasil)Nome "Bril" é usado no produto Evita Mofo (Foto:
Reprodução/site Sany do Brasil)
Em primeiro grau, o juiz determinou que a ré se abstivesse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas “Bril” e “Brilho”, bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril. O juiz considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da Bombril.
Sany
O advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, diz que a empresa obteve decisão favorável no TRF da 4ª região em processo sobre a validade dos registros "Bom Bril", "Pinho Bril", "Brill" e "Bril". Em decisão de novembro passado, o juiz João Gebran Neto decidiu que as marcas poderiam coexistir com a "Sany Bril", já que ambas têm registro no INPI.
"Não podemos ter decisões conflitantes", diz o advogado, dizendo que a decisão do TRF4 legitima a empresa a usar a marcar.

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