MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Secretária de finanças de Belém diz que irá pagar IPTU atrasado


Secretária informou que não sabia que estava sendo executada pela justiça.
Segundo Sueli Azevedo, IPTU deveria ter sido pago por inquilino.

Do G1 PA

Sueli Azevedo declarou que não havia sido informada sobre atraso no pagamento do IPTU. (Foto: Divulgação/ Comus)Sueli Azevedo, secretária de finanças de Belém.
(Foto: Reprodução/ TV Liberal)
A secretária de finanças do município de Belém, Sueli Ramos Azevedo, declarou nesta terça-feira (8) que irá tomar providências para o pagamento do débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo informação disponível no site do Tribunal de Justiça do Pará, Sueli Azevedo está passando por execução fiscal por conta da inadimplência.
Em nota oficial, Sueli afirma ainda que nunca foi informada sobre a dívida registrada em seu nome pelo não pagamento do IPTU. A recém-nomeada secretária explica que foi surpreendida pela notícia da inadimplência, e também com a repercussão pública que foi dada ao fato.
“Em nenhum momento fui informada sobre o débito com o IPTU, durante a vigência do contrato e tampouco recebi ou fui informada sobre qualquer cobrança por parte da Prefeitura. Daí a minha grande surpresa com as notícias dando conta da ação de execução. (...) Até hoje, contudo, não fui citada judicialmente para o pagamento do débito”, declara Sueli Azevedo.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a cobrança foi realizada por carta de citação, e depois, por citação pessoal, por intermédio de oficial de justiça, que buscou o endereço da propriedade. Como o dono do imóvel não foi encontrado, foi dada continuidade ao processo.

Imóvel alugado
Segundo a secretária, a dívida que está sendo executada é de R$ 1.090,77, por conta de um IPTU do ano de 2007 que não foi pago. Sueli Azevedo informou que a propriedade estava alugada, e que o pagamento do IPTU deveria ter sido feito pelo inquilino, o que havia sido definido entre as partes no contrato de locação.

“Na época da ação, o imóvel encontrava-se sob administração de imobiliária, a quem cabia, por força de cláusula contratual, exigir o pagamento do IPTU pela locatária. Embora o locador seja o responsável final pelo IPTU, acordamos contratualmente que a locatária faria os pagamentos do imposto, como é relativamente comum nos contratos de locação”, explicou a secretária.

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