Segundo Procon, escolas não podem pedir materiais como alcool.
Consumidor que se sentir prejudicado deve denunciar abusos.
Produtos que não podem ser exigidos | Produtos com restrições no pedido |
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Álcool hidrogenado | Envelopes (até 4 unidades) |
Babadores | Lenços descartáveis (2 caixas) |
Caneta para lousa | CD (1 unidade) |
Disquetes | TNT - Tecido não tecido (1 metro) |
Elastex | Emborrachado EVA (3 metros ou 3 peças) |
Esponja para pratos | Pasta suspensa (4 unidades) |
Estêncil a álcool e óleo | Papel ofícil colorido (5 folhas) |
Fita para impressora, tonner e tinta para mimeógrafo | Resma de papel (1 resma) |
Plástico para classificador | Cola branca (2 unidades pequenas) |
Giz branco e colorido | Cola para isopor (2 unidades pequenas) |
Grampeador | Glitter (3 unidades pequenas) |
Grampos e prendedores de roupas | Massa para modelar (3 caixas) |
Lenços descartáveis | Balão (1 pacote) |
Remédios e equipamentos de primeiros socorros | Algodão (1 pacote pequeno) |
Material de limpeza | Cordão (1 rolo pequeno) |
Papel higiênico | Fitas decorativas (1 unidade pequena) |
Pratos, copos, sacos e talheres descartáveis | Fitilhos (1 unidade pequena) |
Papel ofício colorido, para impressoras, copiadoras, flipchart, para convites ou para enrolar balas |
Fita adesiva (1 unidade pequena de plástico) |
O Procon também listou os itens que devem ser utilizados apenas pelo próprio aluno, e que não podem ser utilizados para uso geral. São eles: creme dental, escova de dente, sabonetes, xampu, condicionador, toalha, talheres, copos e pratos.
Denúncias
Pais de alunos que tenham problemas com a lista de material escolar podem denunciar pelo telefone 151, válido para toda a região metropolitana de Belém, ou através do site do Procon no Pará.
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