Carol Aquino A TARDE
Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador estão sendo convocados a declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28 de fevereiro para os funcionários prestarem a informação.
Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto nº 23.781 determina que não sejam contratados "parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral".
A norma se estende a prestadoras de serviços, empresas terceirizadas e organizações que firmem convênios com a prefeitura. Nenhum administrador ou sócio com poder de direção poderá estar nessas condições.
Companheiro - Norma em vigor desde 2008, a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo. O Ministério Público da Bahia desde 2006 fiscaliza a prática em órgãos públicos e passou a atuar com mais vigor após a publicação da súmula.
A promotora Rita Tourinho avalia que o prefeito de Salvador apenas se adequa à decisão do STF, mas elogia a medida. "O decreto é importante porque cria expectativas no cidadão de que ele poderá denunciar casos dessa natureza", aponta.
O decreto publicado por Neto, porém, avança em um aspecto não previsto na fundamentação da súmula: a proibição da ocupação de secretarias por companheiro(a) do chefe do Executivo. Nos últimos nove meses da gestão do ex-prefeito João Henrique (PP), sua esposa, Tatiana Paraíso, foi titular da Secretaria da Saúde. Antes disso, era a subsecretária da pasta.
Rita Tourinho não pôde tomar nenhuma atitude porque essa situação não estava prevista na súmula do STF. O secretário de Gestão, Alexandre Pauperio, promete: o episódio não se repetirá.
Outra novidade será a proibição do nepotismo em convênios e prestações de serviço. A medida tem também efeito retroativo, suspendendo, quando possível, prestação de serviços sem licitação por familiares de servidores ou empresas destes.
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