Primeiro período do defeso segue até o dia 17 de janeiro.
Medida do Ibama visa proteger o período de reprodução da espécie.
Medida visa proteger o período de reprodução da
espécie (Foto: Adriana Justi / G1)
O primeiro período do defeso do caranguejo-uçá ocorrerá entre os dias
12 e 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro, o segundo
período será de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março.
Já o último período, acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a
02 de abril.espécie (Foto: Adriana Justi / G1)
Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).
Conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, é nesta fase que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos. O defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao Ibama até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20,00, por quilo do produto.
O superintendente do Ibama no estado de Sergipe, Manoel Rezende Neto, informa a população que as equipes de fiscalização do Ibama em Sergipe, visitarão colônias de pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais com grande circulação do público em geral, para fiscalizar e afixar cartazes de divulgação que orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste.
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