Juliana Brito A TARDE
Uma das mais comuns é a cobrança de uma multa - por vezes alta - quando o cliente perde a comanda de consumação. De acordo com a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal, essa cobrança não é permitida. "É obrigação do estabelecimento ter duas formas de controle da consumação", afirma.
Outro fato que muita gente ignora é a ilegalidade da cobrança de consumação mínima, o que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Gracieli Leal explica que o estabelecimento pode cobrar pela entrada, mas não impor limites quantitativos ao consumo do cliente.
Constrangimento - Outras situações de cobrança são permitidas desde que o consumidor seja avisado previamente, conforme o artigo 6º do Código do Consumidor. É o caso do couvert musical e dos aperitivos de entrada. As formas de pagamento também devem ser informadas ao cliente para evitar constrangimento.
E se o pedido atrasar muito ou estiver com um aspecto desagradável (com sabor, odor estranho ou aspecto de estragado)? A recomendação do Procon é que se chame o responsável pelo estabelecimento e explique o fato.
"Deve-se harmonizar o conflito. Geralmente o estabelecimento tem interesse em fidelizar o cliente e acaba trocando o prato. Se isso não acontecer, é melhor que o cliente pague a conta e leve uma amostra do alimento como prova e procure o Procon para fazer a queixa", indica Gracieli.
Estacionamento - É comum os estacionamentos pagos fixarem um aviso de que não são responsáveis por qualquer objeto ou pertence no interior do veículo. Mas, segundo a superintendente do Procon, há responsabilidade, sim. "É uma prestação de serviço - há uma relação de consumo - que precisa ser eficiente e segura. O estacionamento é responsável pelo bem material (veículo) e tudo que tem dentro dele", frisa.
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