MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 12 de janeiro de 2013

Cliente deve ficar alerta para evitar cobranças indevidas

Juliana Brito A TARDE

  • Luciano da Matta | Ag. A TARDE
    Formas de pagamento devem ser informadas para evitar constrangimentos
A chegada do verão é um estímulo a um happy hour e à badalação noturna. Mas a diversão algumas vezes pode acabar em dor de cabeça. Afinal quem nunca passou por algum aborrecimento ao frequentar  um bar, boate ou restaurante? Alguns abusos dos estabelecimentos são tão comuns que muitos consumidores nem têm ideia de que são práticas indevidas.
Uma das mais comuns é a cobrança de uma multa - por vezes alta - quando o cliente perde a comanda de consumação. De acordo com a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal, essa cobrança não é permitida. "É obrigação do estabelecimento ter duas formas de controle da consumação", afirma.
Outro fato que muita gente ignora é a ilegalidade da cobrança de consumação mínima, o que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Gracieli Leal explica que o estabelecimento pode cobrar pela entrada, mas não  impor limites quantitativos ao consumo do cliente.
Constrangimento - Outras situações de cobrança são permitidas desde que o consumidor seja avisado previamente, conforme o artigo 6º do Código do Consumidor. É o caso  do couvert musical e dos aperitivos de entrada. As formas de pagamento também devem ser informadas ao cliente para evitar constrangimento.
E se o pedido atrasar muito ou estiver com um aspecto desagradável (com sabor, odor estranho ou aspecto de estragado)? A recomendação do Procon é que se chame o responsável pelo estabelecimento e explique o fato.
"Deve-se harmonizar o conflito. Geralmente o estabelecimento tem interesse em fidelizar o cliente e acaba trocando o prato. Se isso não acontecer, é melhor que o cliente pague a conta e leve uma amostra do alimento como prova e procure o Procon para fazer a queixa", indica Gracieli.
Estacionamento - É comum os estacionamentos pagos fixarem um aviso de que não são responsáveis por qualquer objeto ou pertence no interior do veículo. Mas, segundo a superintendente do Procon, há responsabilidade, sim. "É uma prestação de serviço - há uma relação de consumo - que precisa ser eficiente e segura. O estacionamento é responsável pelo bem material (veículo) e tudo que tem dentro dele", frisa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário