Da Redação A TARDE
Segundo Jairo, ele estava jogando futebol com amigos e ao final da partida, foi comprar um lanche. "Dei a primeira golada, depois a segunda e percebi algo estranho", relatou o leitor. Ainda de acordo com Jairo, logo em seguida ele começou a se sentir mal e uma funcionária do supermercado teria visto o ocorrido.
O gerente do supermercado Ridan, que não quis se identificar, afirma que não houve nenhuma testemunha do fato narrado por Jairo. Ainda segundo ele, o estabelecimento se exime da responsabilidade pois "não se trata de um produto de fabricação do supermecado", defende o gerente.
Jairo Silva disse ainda que vai averiguar o caso e que dará queixa no Procon-BA.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente que compra um produto com validade vencida ou que encontra algum objeto estranho dentro da embalagem tem direito à troca ou ressarcimento do valor do produto.
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