MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Em 10 dicas, saiba alguns direitos e cuidados com companhias aéreas


Yolanda Fordelone  Estadão
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 Foto: Márcio Fernandes/ Estadão
Em época de férias e aeroportos lotados o melhor é se prevenir de problemas em viagens. Em uma cartilha sobre o assunto, o Procon-SP dá algumas orientações que podem evitar dor de cabeça na compra de passagens.
1) Na reserva de passagens, é importante anotar o nome do atendente e o código de reserva, chamado de localizador;
2)  A data, hora, validade, local de embarque e número de voo devem ser observados se estão corretos na retirada do bilhete;
3) Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in;
4) Passagens com tarifas promocionais possuem diferenças. Além de poderem ter prazos mínimo e máximo de estada, pode haver taxa extra para mudanças ou cancelar reserva. Todas essas informações devem ser verificadas;
5) Se a passagem for adquirida por telefone ou internet, em até sete dias o consumidor pode se arrepender. Se a companhia aérea cancelar o voo, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional;
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6) Em atrasos, é preciso procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema;
7) Nessas situações, o passageiro tem direito a viajar com prioridade no próximo embarque com o mesmo destino da mesma companhia ou de outra (sem custo), receber de volta a quantia paga, ou ainda se hospedar em hotel por conta da empresa. O acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte e outros serviços necessários é garantido por lei;
8) O passageiro deve ter ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
9) Se o consumidor achar que o atraso causou algum dano moral, como não ter chegado a tempo à uma reunião de trabalho ou casamento, pode entrar na Justiça;
10) Em caso de overbooking (venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis) a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações. A segunda opção é reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

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