Patrícia França A TARDE
Foi por falta de conhecimento sobre a existência do ITD, imposto estadual instituído pela Lei 4.826/1989, que o cirurgião-dentista Nelson José de Carvalho recebeu a notificação da Sefaz, para prestar esclarecimentos sobre o não-recolhimento do tributo em uma "doação oficial" em moeda corrente.
Ele informou que em 2008 e 2009 doou uma determina quantia em dinheiro (não quis revelar o valor) para os dois filhos médicos. Todos declararam a doação à Receita Federal, mas não procederam da mesma forma em relação ao Fisco Estadual.
"Não recolhi o imposto, porque desconhecia essa obrigação", relatou Carvalho, que já compareceu à unidade do Fisco Estadual e pagou, à vista, o imposto devido. Ele assinala que sabia que o ITD era cobrado em outros Estados, mas não na Bahia.
Comprovado que a Bahia era o endereço fiscal do médico, a cobrança do imposto foi anulada. " Agora recebemos essa notificação da Sefaz e achamos justo pagar o imposto", diz Carvalho. Ele fez críticas ao governo, por não ter dado a devida divulgação do imposto. "Vi gente angustiada. A cobrança está pegando muita gente desprevenida, sem dinheiro".
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