MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 9 de dezembro de 2012

Advogado orienta internautas de SE sobre compras pela internet


Mercado vai movimentar mais de R$1 bilhão neste fim de ano.
“O Código de Defesa do Consumidor esse tipo de compra”, diz especialista

Do G1 SE

Já se tornou um hábito do brasileiro o de fazer compras pela internet. As vantagens vão desde a facilidade da compra através de um clique até a praticidade de receber o produto em casa. Com a proximidade do final do ano, esse mercado tende a movimentar mais de R$ 1 bilhão para as lojas virtuais. Mas é preciso ficar atento para que o seu presente do final de natal não seja um prejuízo ou frustação.
Em entrevista ao Bom Dia Sergipe, o advogado João Pereira recomendou que o comprador que vai optar pela internet deve ter em mente a idoneidade da empresa, os prazos combinados e os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hora de comprar.
“A compra pela internet é considerada como qualquer outra, só que fora do estabelecimento comercial, ou seja, ela também tem abrangência do CDC. O importante é se atentar aos comentários que outras pessoas fazem da empresa especializada e guardar todo tipo de prova caso for preciso entrar na Justiça”, orienta o advogado.
Caso o consumidor se arrependa da compra ou mesmo receba o produto com defeito ou quebrado, o Código de Defesa do Consumidor também dá o direito da pessoa devolve-lo. “Em caso de algum problema a pessoa pode procurar tanto o Procon-SE quanto a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), que está instalada na própria Delegacia Plantonista em Aracaju”, ressalta.

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