Mercado vai movimentar mais de R$1 bilhão neste fim de ano.
“O Código de Defesa do Consumidor esse tipo de compra”, diz especialista
Em entrevista ao Bom Dia Sergipe, o advogado João Pereira recomendou que o comprador que vai optar pela internet deve ter em mente a idoneidade da empresa, os prazos combinados e os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hora de comprar.
“A compra pela internet é considerada como qualquer outra, só que fora do estabelecimento comercial, ou seja, ela também tem abrangência do CDC. O importante é se atentar aos comentários que outras pessoas fazem da empresa especializada e guardar todo tipo de prova caso for preciso entrar na Justiça”, orienta o advogado.
Caso o consumidor se arrependa da compra ou mesmo receba o produto com defeito ou quebrado, o Código de Defesa do Consumidor também dá o direito da pessoa devolve-lo. “Em caso de algum problema a pessoa pode procurar tanto o Procon-SE quanto a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), que está instalada na própria Delegacia Plantonista em Aracaju”, ressalta.
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