MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Motoristas vão à Justiça após terem prejuízo com buracos


Flávia Faria A TARDE

  • Lúcio Távora | Ag. A TARDE
    Gerente comercial e juiz se uniram para cobrar da prefeitura dinheiro gasto
Dois motoristas prejudicados pela irregularidade da malha viária da capital estão acionando a prefeitura por danos causados aos veículos. O gerente comercial Fábio Gagliano retornava do trabalho em um sábado à noite, pela Avenida Pinto de Aguiar, Patamares,  quando furou dois pneus, ao passar por um buraco que tomava quase metade da pista,  em direção à Avenida Paralela.
A solução foi chamar o reboque e arcar com o prejuízo. "Gastei mais de R$ 350 para repor os pneus. Isso porque consegui economizar comprando o produto direto do distribuidor", afirma o gerente comercial, lembrando do episódio ocorrido há um mês, no local onde a cratera já foi tapada.
Mais à frente, o gerente identificou outras três pessoas que passavam pela mesma situação. Uma delas era o juiz Alberto dos Santos. "É o sexto pneu que perco por causa de um buraco na cidade", brada o magistrado. Santos reclama da má condição das pistas: "É um absurdo que a prefeitura fique fazendo remendos que estragam e não resolva o problema de uma vez".

Juntos, eles decidiram processar a prefeitura pelos danos causados aos veículos. "Pagamos impostos, não é para esse tipo de coisa acontecer. Já sei de casos em que as pessoas foram ressarcidas", afirma o juiz.
Legislação - Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), Sérgio Reis, as leis brasileiras determinam a responsabilidade civil do Estado, município e União, em relação a qualquer dano que o cidadão venha a sofrer trafegando ou dirigindo em via pública.
"Vale para um buraco aberto na calçada, por exemplo. Se uma pessoa cai e se machuca, o Estado tem responsabilidade por isto", explica. Para entrar com uma ação na Justiça, Reis afirma que  é preciso provar que o acidente foi causado por problemas com a pista, em área específica que esteja sobre a responsabilidade do município, Estado ou União.
A ação pode pedir indenização não só pelos prejuízos financeiros com o veículo, mas por danos morais. "Nos dois casos, é preciso comprovar as perdas", ensina Reis. Se, de alguma forma, o tempo em que o veículo ficou parado fez com que o indivíduo perdesse dinheiro - caso de taxistas, por exemplo - também é possível pedir ressarcimento. "É o caso de lucro cessante. O mesmo é válido para um pedestre que sofra um acidente na calçada".
Órgãos - Reis afirma que, a depender do local do acidente, o órgão judicial a ser procurado se modifica. Em vias estaduais ou municipais, a ação deve ser ajuizada em uma Vara de Fazenda Pública. "Nas estradas da União, há juizados federais especiais que podem julgar  causas do tipo. Isso agiliza o processo", diz.
Pedágio - No caso do acidente ocorrer em via pedagiada, de responsabilidade de concessionárias, Reis indica que também seja  acionada a  empresa. Bahia Norte, Concessionária Litoral Norte e Via Bahia, que administram  rodovias no Estado, informaram, por meio de notas, que contam com uma ouvidoria para que os motoristas entrem em contato. Segundo as empresas, a queixa apresentada passa por análise da equipe técnica e,  em seguida, o cliente receberá um retorno.

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