Percentual corresponde aos nove primeiros meses em relação à 2011.
Documento garante garante compensação em casos de danos ambientais.
A derrubada de até dez árvores ou desmatamento da vegetação de uma área na capital, são procedimentos que precisam de liberação previa do órgão regulador municipal. Nesses casos, o Plano Diretor de Arborização Urbana de Manaus prevê o mecanismo de compensação ambiental pelo impacto gerado na área degradada.
O diretor de Arborização da Semmas, Heitor Liberato, explicou que quando há árvores causando danos ao patrimônio público ou privado, mesmo com a necessidade de retirada é preciso ser realizada uma avaliação. Segundo ele, a autorização para corte ocorre somente mediante compensação.
Derrubada de árvore requer em Manaus liberação e análise da Semmas (Foto: Mário Bentes/Acervo Ascom Inpa)Para proceder com derrubadas a partir de 11 árvores, o empreiteiro ou proprietário da área deve requerer um licenciamento ambiental, que é um processo mais detalhado. Neste caso, o desmatamento é controlado pelo setor de Licenciamento Ambiental da Semmas.
A chefe do departamento, Shirlene Pereira, esclareceu que o processo atende os aspectos da legislação federal. "Para obter a autorização, primeiro deve ser feito o requerimento publicado no Diário Oficial do Município [DOM], e em jornal de grande circulação, informando que aquela pessoa ou empresa está requerendo a licença e os impactos ambientais. Então, devem ser encaminhados documentos administrativos da empresa ou do proprietário e projetos, além de informar quais as espécies e o objetivo da devastação dessa vegetação.A partir daí, verificamos se realmente há necessidade da retirada dela", ressaltou.
Danos irregulares ao meio ambiente podem resultar em multas e outras penalidades aos infratores (Foto: Paulo Ivan/Semmas)"A doação de mudas é um dos tipos de compensação ambiental, mas de acordo com os impactos verificados em análise no ambiente, consideramos também os danos às espécies de animais, por isso existe o pagamento em dinheiro. Este pode também ser substituído em troca de reforma em unidade de conservação, mudas de árvores, medicamentos para o Centro Sauim Castanheiras ou melhorias nos parques da cidade", explicou.
Penalidades
O Código Municipal de Meio Ambiente prevê as penalidades para as infrações de degradação ambiental. Para quem derruba uma árvore, a multa é a partir de R$ 3.500, variando o valor conforme os danos causados.
"Mensuramos esse valor pelas questões históricas e ecológicas da árvore, se era centenária ou protegida por lei. Tanto no setor de arborização como no de licenciamento, temos equipes de monitoramento para fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, onde acompanhamos por vistoria e diligências", informou Heitor Liberato.
A penalidade para quem desmata sem licença ambiental em Manaus mais de dez árvores é multa simples, multa diária da obra, e apreensão de equipamentos no canteiro de obras. Os valores da multa podem variar de 100 a 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), sendo que cada uma corresponde a R$ 70. "O setor de fiscalização verifica as denúncias, realiza rondas para verificar se as construções possuem licenciamento, e caso não tenha o autua", completou Shirlene Pereira.
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