MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Justiça do DF condena plano que recusou radioterapia a paciente


Após operação de câncer de mama, mulher deveria passar por 28 sessões.
Operadora diz que hospital não pertencia à rede conveniada; cabe recurso.

Do G1 DF

A 20ª Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a indenizar em R$ 25 mil uma mulher com câncer de mama que teve tratamento com radioterapia negado. A operadora também deverá ressarcir a paciente em R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação, a cliente passou por duas cirurgias na mama direita três anos depois de ter firmado contrato com o plano. A operadora cobriu as operações, mas se recusou a custear as 28 sessões de radioterapia. A paciente arcou com o pagamento da primeira sessão – R$ 3 mil – e realizou as demais pelo SUS em Belo Horizonte.
A operadora de saúde disse que a paciente é beneficiária do plano no Rio de Janeiro e que o serviço foi recusado pela unidade Centro-Oeste Tocantins, não sendo assim responsabilidade da seção de Brasília. Também disse que os planos têm intercâmbio entre si, mas que é necessário autorização prévia. Afirmou ainda que o hospital escolhido não pertence à rede conveniada.
O juiz discordou da argumentação do plano. “Diante da existência de obrigação de cobertura de casos de câncer, resta ilegítima a recusa da ré em proceder à cobertura das sessões de radioterapia”, disse.

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