Após operação de câncer de mama, mulher deveria passar por 28 sessões.
Operadora diz que hospital não pertencia à rede conveniada; cabe recurso.
Segundo a ação, a cliente passou por duas cirurgias na mama direita três anos depois de ter firmado contrato com o plano. A operadora cobriu as operações, mas se recusou a custear as 28 sessões de radioterapia. A paciente arcou com o pagamento da primeira sessão – R$ 3 mil – e realizou as demais pelo SUS em Belo Horizonte.
A operadora de saúde disse que a paciente é beneficiária do plano no Rio de Janeiro e que o serviço foi recusado pela unidade Centro-Oeste Tocantins, não sendo assim responsabilidade da seção de Brasília. Também disse que os planos têm intercâmbio entre si, mas que é necessário autorização prévia. Afirmou ainda que o hospital escolhido não pertence à rede conveniada.
O juiz discordou da argumentação do plano. “Diante da existência de obrigação de cobertura de casos de câncer, resta ilegítima a recusa da ré em proceder à cobertura das sessões de radioterapia”, disse.
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