Segundo procurador que fez denúncia, equipamentos estavam sem revisão.
Multas aplicadas até 2011 devem ser anuladas pelo Detran e AMC.
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Segundo o procurador da república no Ceará Oscar Costa Filho, se comprovou "a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica".
Segundo a determinação da Justiça, todas as multas registradas pelos equipamentos até 31 de dezembro devem ser anuladas. Ainda de acordo com a decisão, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de R$ 10 mil.
"Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos, com a devida fiscalização, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam", diz Oscar Costa Filho.
A determinação cabe recurso. Caso as multas sejam anuladas em após a conclusão do processo, segundo o procurador, a pessoa que foi multada por fotossenssor ou aparelho móvel antes de 2012 deve pedir ressarcimento do valor pago pela multa.
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